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Direito Autoral

O que é Direito Autoral?

O direito autoral é considerado uma espécie do gênero Propriedade Intelectual e tem como objetivo “resguardar a subjetividade do vínculo do criador com sua obra, bem como possibilitar-lhe a obtenção de frutos econômicos derivados da exploração comercial da mesma” (MENEZES, 2007, p. 19), portanto, o direito autoral se refere a um conjunto de direitos resultante das concepções da inteligência materializadas sob a forma do exercício da criatividade artística, científica ou literária.

 

O que pode ser protegido por Direito Autoral?

  1. os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  2. as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  3. as obras dramáticas e dramático-musicais;
  4. as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  5. as composições musicais, tenham ou não letra;
  6. as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  7. as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  8. as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  9. as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  10. os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  11. as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  12. os programas de computador;
  13. as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

O que não pode ser protegido por direito autoral?

  1. as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  2. os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  3. os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  4. os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  5. as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  6. os nomes e títulos isolados;
  7. o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

 

Qual o tempo de Proteção?

Direito de autor - desde a sua criação até 70 anos após o ano subsequente a morte do autor.

Direitos conexos - 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

Para saber mais sobre proteção de Direito Autoral, Clique Aqui.

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