RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências

Criado: Segunda, 13 Julho 2026 14:04 | Acessos: 251
 

Aviso Importante

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) recomenda que não sejam instaurados novos processos de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) até a publicação das normas internas e dos documentos orientadores emitidos pelo MEC.

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no inciso IV, do caput, do art. 3º, da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

 

Comissão RSC

PORTARIA Nº 626, DE 14 DE JULHO DE 2026 - Institui e designa os membros para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dosCargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da UFRB.

Nome CompletoSIAPEFunção / Cargo
Representação da Gestão de Pessoas (PROGEP)
Redmar de Sant Anna Lima 1980832 Presidente
Radimille Silva Lima 3254952 Titular
Thayse Roberta Araújo Pereira 2267151 Titular
Katia Maria Cerqueira de Jesus Pereira 1754512 Suplente
Jenilda Bastos Almeida Pinheiro 2328936 Suplente
Paulo José Conceição Santana 1730945 Suplente
Representação da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Marcel Silva Lemos 2259128 Titular
Aida Celeste Silveira Maia 0287121 Titular
Elielson Lima Aquino 1754335 Titular
Vitória Caroline da Silva Porto 1838442 Suplente
Thiago Italo Rocha de Jesus 2032708 Suplente
André Luciano Silveira Montenegro da Silva 2079034 Suplente
Representação do Conselho Universitário (CONSUNI)
Camilo Araújo Souza 1661220 Titular
Suzana Lima Ribeiro 2850168 Titular
Gustavo Carvalho dos Santos 2730940 Titular
Luiz Eduardo da Silva e Silva 1859339 Suplente
Robson costa Magalhães 1846245 Suplente
Ozana Rebouças Silva 1704208 Suplente

 

Tabela RSC

Nível RSCEquivalênciaEscolaridade ExigidaPontuaçãoMín. Critérios% IQ
RSC-01 Ensino Fundamental Ensino Fundamental incompleto 10 1 10%
RSC-02 Ensino Médio Ensino Fundamental 15 2 15%
RSC-03 Graduação Ensino Médio ou técnico 25 2 25%
RSC-04 Especialização Graduação Superior 30 3* 30%
RSC-05 Mestrado Especialização Lato Sensu 52 5* 52%
RSC-06 Doutorado Mestrado 75 7** 75%

 

Onde Encontrar Documentos Funcionais

Para localizar publicações de servidores, portarias, contratos ou informações patrimoniais, escolha o sistema adequado com base no ano da publicação e no tipo de documento.

Link: https://ufrb.edu.br/progep/boletim

Quando usar: Para registros e atos de pessoal publicados até o ano de 2022.

Passo 1: Acesse o portal ou sistema local do Boletim de Pessoas (BGP).

Passo 2: Navegue pelo repositório de arquivos selecionando o ano e o mês de interesse.

Passo 3: Realize a busca de forma manual dentro dos arquivos. Como essa base é mais antiga, leia ou inspecione os documentos diretamente, pois a indexação de pesquisa pode ser limitada.

Link: https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/pesquisa-avancada

Quando usar: Para pesquisas mais recentes, englobando qualquer ato publicado a partir de 2022.

Passo 1: Acesse o painel do Sigepe Publicação.

Passo 2: Vá até a área de consulta ou pesquisa de atos.

Passo 3: Preencha os filtros cruzados para refinar o resultado. Utilize os campos de Palavra-chave (nome completo) e Órgão correspondente.

Observação: Caso o(a) servidor(a) tenha mudado o nome no período, deve ser feita a pesquisa com todas as variações.

Passo 4: Confirme a pesquisa para visualizar a lista de atos eletrônicos.

Consulta complementar: Documentos relativos à designação também podem ser acessados pelo Sou Gov:

Sou Gov → Declarações → Declarações automáticas → Declarações de Cargos e Funções Comissionados → Baixar declaração.

Entre 2002 e 2021 - Pesquisa na base de dados

Link: https://www.in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados

Quando usar: Para pesquisas de provimentos e funções gratificadas anteriores a 2022.

Realize o download dos arquivos XML compactados em ZIP e faça a busca manual dentro dos documentos.

A partir de 2022 - Pesquisa direto na Edição do Dia

Link: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br

Acesse a opção "Atos de Pessoal" e utilize os filtros de pesquisa com nome completo e órgão.

Quando usar: Para localizar portarias emitidas especificamente pela Reitoria da instituição.

Publicações até 2021:
Acesse: https://www.ufrb.edu.br/reitoria/portarias

Publicações a partir de 2022:
Acesse: Portal SIPAC

Caminho: Boletins de Serviço → Buscar informações publicadas → Conteúdo → Digite o nome completo.

Dica: Utilize aspas no nome completo para encontrar correspondências exatas.

Quando usar: Para localizar documentos constantes no assentamento funcional, especialmente documentos e processos físicos ainda não disponíveis para consulta online via SIPAC.

A solicitação deve ser realizada junto ao Núcleo de Gestão de Documentos da PROAD:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Informar:

  • Nome;
  • SIAPE;
  • Tipologia documental.

Prazo: até 30 (trinta) dias da solicitação.

 

 

Legislação

Lei nº 15.367/2026, de 30/03/2026 – Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (…).

Decreto nº 13.048, de 03/07/2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 

Dúvidas Frequentes

A recomendação da PROGEP decorre do disposto no § 1º, do art. 19, do Decreto nº. 13.048/2026, que condiciona a operacionalização do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) à edição de ato normativo complementar pelo Ministério da Educação (MEC), o qual estabelecerá os procedimentos, critérios e demais requisitos para sua implementação.

Enquanto esse ato normativo não for publicado, a Administração não dispõe dos parâmetros necessários para instruir, analisar e decidir os pedidos de RSC, o que impede o regular processamento das solicitações.

Assim, a abertura de processos neste momento pode gerar expectativas que não poderão ser atendidas de imediato, além da possibilidade de resultar na contagem do prazo a partir da data da instrução completa do processo, nos termos do § 2º, do art. 12-H, da Lei nº. 11.091/2005, caso os procedimentos venham a ser definidos de forma diversa pelo normativo complementar.

Dessa forma, a PROGEP orienta que os interessados aguardem a publicação da regulamentação pelo MEC. Após sua edição, serão amplamente divulgadas as orientações institucionais sobre a forma de solicitação, documentação necessária, fluxo processual e demais procedimentos aplicáveis.

É o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, especificamente na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Servidores ativos ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O servidor poderá requerer o RSC após cumprir um interstício de três anos contado da data da última concessão.
Não. O RSC-PCCTAE não será concedido a servidores em estágio probatório. Entretanto, as atividades e experiências realizadas durante esse período podem ser computadas futuramente, desde que realizadas no exercício do cargo.

O RSC é concedido em seis níveis, cada um com exigências de pontuação e critérios específicos:

NívelExigênciaIncentivo à Qualificação (IQ)
Nível I Mínimo de 10 pontos. 10%
Nível II Mínimo de 15 pontos e 2 critérios específicos. 15%
Nível III Mínimo de 25 pontos e 2 critérios específicos. 25%
Nível IV Mínimo de 30 pontos e 3 critérios específicos. 30%
Nível V Mínimo de 52 pontos e 5 critérios específicos. 52%
Nível VI Mínimo de 75 pontos e 7 critérios específicos. 75%

O requerimento deve ser instruído com:

  • Formulário padrão: Com dados funcionais e indicação do nível pleiteado.
  • Memorial: Descrição clara das atividades e experiências profissionais que demonstrem os saberes relacionados ao nível solicitado.
  • Documentação comprobatória: Portarias, certificados, relatórios técnicos, manuais, projetos ou comprovantes de publicações.
Não. Cada atividade realizada só poderá ser considerada uma única vez. É vedada a utilização simultânea para atender a mais de um critério específico. Em caso de sobreposição, a comissão avaliadora definirá o enquadramento de forma fundamentada.
Não. Atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo não pontuam. O servidor deve demonstrar desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.
A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo. O saldo de pontos não aproveitado em um nível será utilizado em concessões futuras.
A Comissão (CRSC-PCCTAE) deve analisar o mérito do memorial em até 120 dias, contados a partir do protocolo ou da complementação de documentos solicitada.
Os efeitos incidem a partir da data do deferimento do pedido e não retroagem à data do requerimento. Contudo, se a análise ultrapassar o prazo de 120 dias, os efeitos financeiros retroagirão ao dia seguinte ao término desse prazo.
Sim. O servidor pode recorrer à instância deliberativa máxima da instituição no prazo de trinta dias, contados a partir da ciência oficial da decisão.
Sim. O memorial apresentado deve ser publicado no sítio eletrônico da instituição antes da decisão de deferimento ou indeferimento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).