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Nota sobre a prestação de contas edital de inclusão digital 004/2020

Publicado: Quarta, 02 Dezembro 2020 19:07
  1. A) O/A estudante deverá apresentar Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) em seu nome - apenas essas duas modalidades de documentos possuem valor probante;
  2. B) A Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) deve ser apresentada(o) via formulário online no link: https://ufrb.edu.br/propaae/noticias/966-lancamento-do-edital-para-auxilio-emergencial-de-apoio-a-inclusao-digital
  3. C)    A Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) deverá ser emitida(o) por Pessoa Jurídica, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:

C.1) Nome e CPF do estudante beneficiado pelo auxílio;

C.2) Descrição do equipamento comprado ou do serviço prestado;

C.3) Nome e CNPJ da empresa vendedora;

C.4) Data de emissão1.

 

Observações quanto ao documento fiscal:

(i)   O referido documento fiscal não poderá ter rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ou existência de emendas;

(ii)  O frete do equipamento ou mão de obra do serviço poderá ser incluído no valor do Auxílio, desde que conste na nota fiscal ou cupom fiscal;

(iii) Não será aceita(o) Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) emitida(o) por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados;

(iv) 1A data de emissão da Nota Fiscal (ou Cupom Fiscal) não poderá ser anterior à data do resultado final deste edital. Caso haja estudante convocado por cadastro reserva, a data de emissão da Nota Fiscal não poderá ser anterior à data da convocação.

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