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Nota Técnica para as Residências Universitárias

Publicado: Quinta, 19 Março 2020 17:39

O Pró-Reitor de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis, no uso das suas atribuições, ante às medidas adotadas pelas autoridades sanitárias frente à pandemia COVID-19, comunica a todos os estudantes vinculados ao Programa de Permanência Qualificada – modalidade Auxílio Moradia, as medidas a serem adotadas com vistas à diminuição do risco de transmissão do SARS-COVID-2 no âmbito das residências universitárias,

Considerando:

  1. A declaração de Organização Mundial de Saúde que passou a classificar como Pandemia a (COVID-19), com o novo coronavírus circulando em todos os continentes e com alto poder de transmissibilidade, com vários casos já confirmados no Brasil;
  1. A adoção de medidas sanitárias pelo Ministério da Saúde a fim de reduzir o alto impacto do COVID-19 no país, por se tratar de uma patologia respiratória que pode evoluir com sintomas leves, moderados e graves, sendo sua prevenção responsabilidade de todos;
  1. A Portaria no. 322 de 17 de março de 2020, que suspende todas as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFRB seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde para reduzir o contágio pelo coronavírus;
  1. As características das residências universitárias, cuja moradia é ofertada em alojamento conjunto, provocando aglomeração e razoável fluxo de pessoas em um mesmo ambiente, inclusive com concentração média de 04 estudantes por apartamento, dificultando assim a recomendação das autoridades sanitárias de restrição ao contato social neste momento de enfrentamento da pandemia;
  1. O perfil dos residentes, que em sua maioria são de municípios do interior da Bahia e de outros estados do país, podendo ter sua mobilidade impactada pela decisão do Governo do Estado da Bahia sobre o fechamento das rodoviárias de cidades com casos confirmados de covid-19 a partir de sexta-feira, 20 de março do ano em curso, com previsão de duração desta medida para 10 dias;

RESOLVE:

  • Recomendar aos discentes que ainda permanecem nas residências universitárias que se desloquem, IMEDIATAMENTE, aos seus domicílios de origem, a fim de que as medidas preventivas em relação à contenção do avanço do novo coronavírus possam ser efetivadas, promovendo ao máximo o esvaziamento da lotação das residências, atuando de forma preventiva.
  • Determinar que os estudantes que por motivo de força maior não puderem retornar aos seus domicílios de origem, optando por permanecerem nas residências, deverão preencher o formulário no link ufrb.edu.br/formularioresidentes  para que a PROPAAE e a Administração Central da UFRB possam avaliar a adoção de medidas institucionais de apoio;
  • Suspender a realização de eventos nas residências estudantis, bem como hospedagens, visitas e pernoites. Os Casos omissos devem ser informados e autorizados previamente pela PROPAAE, desde que estejam em consonância com as medidas adotadas para este momento de enfrentamento da pandemia.
  • Recomendar aos estudantes que permanecerem nas residências a adoção estrita das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias, a saber:

                               4.1- Higiene frequente das mãos com água e sabão. Não sendo possível, fazer o uso de preparação alcoólica, por exemplo álcool à 70%;

                               4.2- Evitar tocar olhos, nariz ou boca com mãos não higienizadas;

                               4.3- Não compartilhar itens de uso pessoal como alimentos, copos e talheres;

                               4.4- Aplicar etiqueta respiratória: proteger boca e nariz com lenço descartável ao tossir e espirrar, na impossibilidade, proteger a face com a dobra do cotovelo;

                               4.5- Evitar aglomerações e contato próximo com outras pessoas;

                               4.6- Intensificar a limpeza e desinfecção dos espaços físicos, bem como equipamentos de informática e celulares;

                                 4.7- Em caso de contato com caso suspeito ou confirmado e/ou retorno de viagem internacional ou doméstica de localidades consideradas de risco,  proceder no mínimo 07 sete dias de isolamento social e comunicar IMEDIATAMENTE à PROPAAE por telefone;

                               4.8- Na presença de febre (igual ou superior a 37.8º) persistente por mais de 24horas associado a desconforto respiratório deve-se procurar uma Unidade de Pronto Atendimento ou hospital;

                                 4.9- Acompanhar informações sobre o Covid-19 em fontes oficiais, como por exemplo aplicativo do Ministério da Saúde: Coronavírus – SUS.

 

Referências

www.saúde.ba.gov.br Brasil. Boletim Epidemiológico-COE Covid-19.

       18/03/2020

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