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Nota sobre o acúmulo de Bolsa/Auxílio

Publicado: Sexta, 03 Julho 2020 00:17

 

Esclarecimento   sobre  acúmulo  de bolsas/ auxílios

dispostos no Programa de Permanência Qualificada.

 

A Pró Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis no uso de suas atribuições, vem a público informar que:

  1. A) Considerando a Portaria nº 096, de 18 de Julho de 2013, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que na Seção IV – Das Vedações, Art. 38, estabelece:

É vedado:

I – conceder bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;

II – conceder bolsa a quem estiver em período de licença-prêmio, maternidade ou médica acima de 14 dias;

III – acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo se norma superveniente dispuser em contrário;

Parágrafo único. Não se aplica ao disposto no inciso III do caput, a percepção de bolsa Pibid e:

I – bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), exceto se o aluno também for beneficiário de bolsa permanência;

II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, desde que a concessão não implique a participação do aluno em projetos ou quaisquer outras atividades acadêmicas.

  1. B) Considerando o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o programa Nacional de Assistência Estudantil e estabelece:

Art. 1º- A finalidade de ampliar as condições de permanência de jovens na educação superior púbica federal;

Art. 4o As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.

Parágrafo único. As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Ainda, por considerar que:

  1. Os auxílios dispensados aos discentes atendem as necessidades de permanência material e de manutenção da vida;
  2. Os auxílios visam assegurar a equidade e igualdade de oportunidades;
  3. A missão da UFRB consiste em promover de forma crítica e implicada a formação de profissionais envolvidos com o fazer prático das suas áreas de conhecimentos;
  4. O auxílio pecuniário assistencial não se caracteriza como bolsa de formação acadêmica.

NÃO HÁ IMPEDIMENTOS LEGAIS COM RELAÇÃO AO ACÚMULO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA DISPONIBILIZADOS PELA UFRB COM RECURSOS DO PNAES COM BOLSAS DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO: PIBIC, PET, PIBID, PIBEX, RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, SALVO A EXCEÇÃO DAQUELES, CUJOS VALORES ACUMULADOS ULTRAPASSEM O VALOR DE 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ESTABELECIDO NO PNAES.

Desse modo, são considerados auxílios PNAES que não impedem por parte do estudante a aquisição de Bolsas de Formação: auxílio moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

Saudações Acadêmicas,

Cruz das Almas, 02 de julho de 2020.

 

Carlos Alberto Santos de Paulo

Pró-Reitor de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis.

Acesse abaixo o documento em PDF:

 

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