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Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada de Graduação 2022.2 - Resultado Final

Escrito por Ivanei | Criado: Quarta, 14 Dezembro 2022 11:51 | Publicado: Terça, 14 Fevereiro 2023 08:51 | Acessos: 3457

 

 

 

- Edital

- Inscrições (13 a 22 de janeiro de 2023)

- Homologação das Inscrições 

Link de Interposição de Recurso (Prazo para Recurso: Até 25/01/2023): https://forms.gle/Gic8YCq2XiqHk5AZ9

- Resultado

Interposição de recurso contra o resultado da seleção de Monitoria (Até às 12h do dia 08/02/2023):  https://forms.gle/Gic8YCq2XiqHk5AZ9
 
- Envio do Termo de compromisso do (a) Monitor(a) (Até às 12h do dia 10/02/2023):  https://forms.gle/3DLxsof8zmHvuRk39
 

  

O Comitê de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com o disposto na Resolução CONAC Nº04/2018, que dispõe sobre o Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB; na Resolução CONAC Nº073/2022 (alterada pela Resolução CONAC N°083/2022), que dispõe sobre a aprovação e a regulamentação de Calendário Acadêmico de atividades de ensino para a graduação para o semestre 2022.2; nas Resoluções CONAC Nº036/2010, Nº007/2011 e Nº051/2013, que tratam sobre o Programa de Monitoria de Graduação da UFRB; torna público que estarão abertas no período de 13 a 22 de janeiro de 2023, as inscrições de estudantes no Processo Seletivo para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o período letivo 2022.2.

 

  1. Da inscrição dos(as) candidatos(as) e procedimentos
    • Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
    • Poderão candidatar-se à monitoria do componente curricular/módulo o(a) discente que: a) estiver regularmente matriculado(a) no semestre letivo 2022.2; b) comprovar aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular/módulo (ou seu equivalente) ao qual queira se candidatar.

1.3. O(a) candidato(a) deverá possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria voluntária de 08 (oito) horas semanais ou 12 (doze) horas semanais para a monitoria remunerada, de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas.

1.4. O(a) candidato(a) não poderá ter sido monitor(a) do mesmo componente curricular nos dois últimos semestres letivos consecutivos (2021.2 e 2022.1).

1.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em mais de um componente curricular, mas só poderá assumir uma vaga de monitoria, caso seja selecionado(a).

1.6. A inscrição deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), através do link https://forms.gle/fELGn41FwztY7uG18   disponível no sítio eletrônico www.ufrb.edu.br/ccs, no período de 13 a 22 de janeiro de 2023, conforme Cronograma de Atividades (Anexo I).

1.7. Documentos necessários para efetivação da inscrição:

  1. Ficha de       inscrição        devidamente       preenchida,        através        do       link

https://forms.gle/fELGn41FwztY7uG18   

  1. Cópia do documento de identidade e do CPF (anexados ao formulário de inscrição);
  2. Declarar ciência das normas do Programa de Monitoria, conforme consta no formulário de inscrição.

1.8. Os componentes curriculares que dispõem de vagas para monitoria voluntária e remunerada estão listados no Anexo II desse Edital e divulgados.

1.9. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 24 de janeiro de 2023, no sítio eletrônico do Centro de Ciências da Saúde www.ufrb.edu.br/ccs.

 

 

  1. Das modalidades de monitoria e carga horária
    • O(a) discente aprovado(a) no presente edital para monitoria voluntária deverá cumprir 08 (oito) horas semanais e 12 (doze) horas semanais para remunerada e entregar todos os relatórios e documentos em datas previstas.
    • Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas de monitoria remunerada, cada bolsa no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagas em 4 (quatro) parcelas ao decorrer do período letivo.

2.3. Às modalidades de monitoria elencadas neste edital obriga-se a observância das disposições presentes nas Resoluções CONAC supracitadas.

2.4. Em atenção à Resolução Nº07/2011 do CONAC não será permitido acumular a bolsa de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.

 

 

  1. Das atribuições do(a) monitor(a)

3.1. Para monitoria voluntária, o número de vagas será proporcional ao número de alunos(as) matriculados(as) no componente, conforme Resolução CONAC N°036/2010. Portanto, o número de vagas ofertadas só será confirmado após matrícula do semestre 2022.2.

  • Conforme o disposto na Resolução CONAC Nº036/2010, o(a) monitor(a) estará vinculado(a) ao componente/módulo, será acompanhado(a) por um(a) ou mais professor(a)-orientador(a), tendo as seguintes atribuições:
  1. participar das atividades desenvolvidas pelo(a) docente responsável, em tarefas condizentes com seu grau de conhecimento e experiência;
  2. participar do planejamento de aulas, processo de avaliação e na orientação aos(às) alunos(as);
  3. realizar leituras suplementares visando seu aperfeiçoamento técnico-científico;
  4. elaborar relatório semestral conforme orientação do Comitê de Monitoria, Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFRB) e resoluções;
  5. fica vedado ao(a) estudante monitor(a): ministrar aulas teóricas e práticas na ausência do(a) professor(a); executar funções administrativas; elaborar ou corrigir provas e outros instrumentos avaliativos; atribuir notas e frequências.

 

  1. Da seleção
    • A seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á em duas etapas: 1ª Etapa - Prova de conhecimentos básicos referentes ao componente curricular pleiteado; 2ª Etapa - Entrevista.

4.2. As provas e as entrevistas serão realizadas no período de 30 de janeiro à 02 de fevereiro de 2023.

4.3. Os docentes serão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita e entrevista, adotando a modalidade que considerar mais adequada, respeitando o período definido no item 4.2. 

4.4. Após a realização das entrevistas e correção das provas escritas, o(s) docente(s) deverão enviar para o Comitê de Monitoria (via endereço eletrônico) as notas parciais e média final até o dia 03 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo I).

4.5. As bolsas de monitoria serão concedidas prioritariamente aos componentes de maior índice de reprovação, considerando o último semestre de oferta do componente, e/ou de maior demanda de estudantes para o período letivo vigente.

4.6. Monitores(as) bolsistas em 2021.2 e 2022.1 não poderão ser contemplados com bolsas em 2022.2, conforme Resolução CONAC Nº036/2010.

4.7. Será concedida 01 (uma) bolsa de monitoria para cada componente curricular selecionado. Caso o componente curricular em questão tenha mais de um(a) monitor(a) selecionado, a concessão da bolsa fica a critério do Comitê de Monitoria, observando disposto na Resolução CONAC Nº036/2010.

 

 

  1. Da homologação do resultado
    • O Comitê de Monitoria atribuirá à cada candidato(a) uma Nota Final classificatória (NF), de acordo com a média aritmética da nota obtida na prova de conhecimentos e na entrevista, ambos com o mesmo peso (zero a dez pontos).
    • O(a) candidato(a) será classificado(a) na ordem decrescente da Nota Final (NF).
    • Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que obtiverem Nota Final (NF) abaixo de 6,0 (seis).
    • No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-o para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
    • O resultado deste processo seletivo será divulgado no site do CCS no dia 07 de fevereiro de 2023.
    • Em caso de empate em um mesmo componente curricular, será utilizado como critério de desempate o período letivo do(a) candidato(a), ou seja, aquele(a) que estiver em período mais avançado terá preferência; em seguida, a maior nota obtida na prova de conhecimentos básicos; em seguida, o(a) estudante que obteve a maior nota na média final no componente curricular ou componente equivalente/similar para o qual se candidatou.
    • Os(as) discentes selecionados(as) para monitoria deverão enviar até às 12:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2023, o Termo de Compromisso disponível no formulário de inscrição ou acessando o link https://forms.gle/3DLxsof8zmHvuRk39 . Os(as) candidatos(as) que não cumprirem esse item estarão automaticamente desclassificados(as).

 

  1. Dos recursos
    • O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado da seleção de monitoria, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento enviado através do link https://forms.gle/Gic8YCq2XiqHk5AZ9   dirigido ao Comitê de Monitoria do CCS, até às 12:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2023, conforme previsto no Cronograma de Atividades (Anexo I).

6.2 A divulgação do resultado final, após interposição de recurso, ocorrerá até o dia 09 de fevereiro de 2023 no site do CCS/UFRB.

 

 

  1. Das disposições gerais
    • A aprovação no processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito a participação no Programa de Monitoria, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
    • A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, assim como das Resoluções CONAC 036/2010, 007/2011 e 051/2013 dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Comitê de Monitoria do CCS.

 

Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de janeiro de 2023.

 

  

 

CRONOGRAMA       

 

Cronograma de Atividades do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o Calendário Acadêmico 2022.2

Prazo

Ação / Atividade

 

14/12/2022

Divulgação do Cronograma do Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada de Graduação do CCS/UFRB – Calendário Acadêmico 2022.2

14/12/2022 a 10/01/2023

Submissão de projetos de monitoria remunerada e voluntária elaborado por docentes para o período letivo 2022.2 via link  https://forms.gle/dJCYnYCVf8cyPVZZ7

 

13/01/2023

Publicação de Edital 01/2023 - Processo Seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o Calendário Acadêmico 2022.2

*edital será divulgado no site do CCS

 

13 a 22/01/2023

Inscrição de estudantes para Processo Seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada para o período letivo 2022.2

Até 24/01/2023

Homologação das inscrições de estudantes para Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada - período letivo 2022.2

 

Até 25/01/2023

Interposição de recurso contra o resultado da inscrição de estudantes para Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada - período letivo 2022.2

 

Até 27/01/2023

Divulgação do resultado da interposição de recurso

30/01 à 02/02/2023

Período de avaliações (prova e entrevista)

As provas e entrevistas serão de inteira responsabilidades dos professores orientadores, conforme previsto no Edital 01/2023.

 

Até 03/02/2023

Envio do resultado das avaliações para o Comitê de Monitoria pelos docentes

 

Até 07/02/2023

Divulgação do resultado da seleção de monitoria

Até 12:00 do dia 08/02/2023

Interposição de recurso contra o resultado da seleção de monitoria

Até 09/02/2023

Divulgação do resultado após interposição de recurso

Até 12:00 do dia 10/02/2023

 

Recebimento dos documentos de estudantes aprovados para o Programa de Monitoria Voluntária e Remunerada 2022.2 - Termo de Compromisso do(a) Monitor(a) assinado *link  https://forms.gle/PrwSJdPDmzZwZ6me9

 

10/02/2023

Início das atividades de monitoria 2022.2

 

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