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Eleição para o Colegiado de Enfermagem - Homologação das Inscrições

Escrito por Anderson | Criado: Sexta, 01 Março 2024 11:24 | Publicado: Quarta, 06 Março 2024 11:24 | Acessos: 164

-  Edital

- Inscrições (a partir das 12h do dia 01 março até́ às 23 h do dia 04 março 2024)

- Homologação das Inscrições

 

 

A COMISSÃO ELEITORAL designada pelo COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM resolve realizar o processo seletivo para novos membros do Colegiado em Enfermagem.

1. Dos requisitos para registro de candidaturas

1.1. Professores do quadro permanente da UFRB que ministram componente(s) curricular(es) obrigatórios no Curso de Enfermagem;
1.2. Os candidatos devem estar sucessivamente disponíveis para as sessões (ordinárias e extraordinárias) do Colegiado de Curso de Enfermagem;
1.3. Professores em afastamento não poderão se candidatar, mas poderão votar;
1.3. Ser membro de Área de Conhecimento com vaga existente neste Processo Eleitoral;
1.4. Cada docente só poderá ser eleito para apenas um colegiado, mesmo que ministre aulas em mais de um curso seja de graduação ou de pós graduação (Capítulo III que trata Da Natureza e Funcionamento dos Órgãos Colegiados, Arts. 58-60 do Regimento Geral UFRB)
1.5. Não ser membro da Comissão Eleitoral.
1.6 Não poderá ser candidato o docente que já é membro de colegiado e cumpriu 02 anos e foi reconduzido mediante outra eleição para mais 02 anos de forma ininterrupta (Art. 62 do Regimento Geral UFRB)

2. Das vagas
2.1. Estão abertas 04 (quatro) vagas para membro efetivo do Colegiado do Curso de Enfermagem;
2.2. A vaga existente é destinada à seguinte área:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

DATA DA POSSE

Área de Básica

01

11/03/2024

Área de Práticas de Cuidado em Saúde/Enfermagem

02

11/03/2024

(01 vaga)

08/04/2024

(01 vaga)

Área de Saúde Coletiva

01

11/03/2024



2.3. Caso não haja inscrição de candidatura para a vaga em questão, as inscrições serão reabertas imediatamente após o término deste pleito eleitoral.

3. Das Inscrições
3.1. As inscrições dos (as) candidatos(as) serão realizadas através do preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/upkYNCh6bbGokRjp9 precisando o candidato estar logado no seu e-mail institucional;
3.2. O cadastro das inscrições será́ realizado UNICAMENTE por meio do e-mail institucional;
3.3. As inscrições, conforme as vagas mencionadas no item 2, serão realizadas a partir das 12h do dia 01 março até́ às 23 h do dia 04 março 2024.

4. Da homologação das inscrições
4.1. A homologação das inscrições será́ divulgada por e-mail pelo Colegiado do Curso de Enfermagem até́ às 12h do dia 05 março de 2024;

5. Da eleição
5.1. Ocorrerá no período das 08:00h até as 21 h do dia 06 de março através do formulário eletrônico enviado para o e-mail, precisando o eleitor estar logado no seu e- mail institucional;
5.2. O voto será realizado UNICAMENTE por meio da utilização do e-mail institucional;
5.3. Estão aptos a votar todos os membros do corpo docente permanente do Curso de Enfermagem e do BIS-Enfermagem.
5.4. O voto é nominal e secreto;
5.5. Cada docente/eleitor(a) poderá votar em 1 (um/uma) docente para cada Área de Conhecimento.
5.6 Professores em afastamento não poderão se candidatar, mas poderão votar;
5.6. No caso de haver apenas um candidato para a vaga da área do conhecimento que integra o currículo do curso, este deverá ter 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos votos dos docentes computados.
5.7. Quando houver mais candidatos do que vagas por área de conhecimento, o(a) candidato com maior número de votos será́ eleito(a).
5.8 No caso de empate serão considerados eleitos os candidatos que atenderem aos seguintes critérios classificatórios sucessivamente:
• Maior titulação;
• Maior tempo na instituição;
• Pessoa com maior idade

6. Da apuração
6.1. A apuração dos votos será́ realizada pela comissão eleitoral, a saber: Elaine Andrade Leal Silva SIAPE no 1744844, Eder Pereira Rodrigues SIAPE no 1636183 e Antônio Carlos Dias da Encarnação Júnior SIAPE 1754538, com acesso da Coordenação do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem ao sistema de computação dos votos.

7. Divulgação do resultado preliminar da eleição
7.1. O resultado do processo eleitoral será́ divulgado por e-mail pelo Colegiado do Curso de Enfermagem até́ às 18h do dia 07 de março de 2024.

8. Recursos e divulgação do resultado final da eleição.

8.1 Os recursos referentes ao resultado da eleição poderão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 12h do dia 08 março de 2024.
8.2 A análise dos recursos e a listagem com o resultado final do processo eleitoral será́ divulgado pela Comissão por e-mail pelo Colegiado do Curso de Enfermagem até às 18 horas do dia 08 março de 2024.

 

 

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