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Afastamento para capacitação docente

Conhecendo as Resoluções e Alterações

A resolução do CONSUNI Nº 006/2018 dispõe da fixação da Política de Capacitação Docente da Universidade, normalizando os processos de formação continuada, e foi alterada pela Resolução CONSUNI Nº 004/2021 que dispõe da revisão das competências da Administração Superior relativas à supervisão e ao acompanhamento do Plano de Capacitação Docente e consequente atualização dos fluxos processuais no âmbito da UFRB, seguem as resoluções:

Resolução do CONSUNI nº 003/2009 – Clique aqui ( Revogada pela Resolução nº 045/2013)

Resolução do CONSUNI nº 045/2013 – Clique aqui (revoga a Resolução 03/2009)

Resolução do CONSUNI nº 006/2018 – Clique aqui (revoga a Resolução 045/2013)

Resolução do CONSUNI nº 004/2021 – Clique aqui (altera da Resolução nº 006/2018)


Plano de capacitação docente do CETEC

A proposta elaborada pelo plano de capacitação vigente visa continuar qualificando os docentes do CETEC, para que a pesquisa seja cada vez mais estimulada no Centro, objetivando, em um futuro próximo, novos cursos a nível de Pós-Graduação. Além disso, a capacitação é ponto crucial para o atendimento com excelência junto aos diversos segmentos do mercado. Certamente, proporcionará o crescimento das atividades de extensão e fará com que cumpramos o nosso objetivo na formação e na qualificação de cidadãos socialmente comprometidos.

Planos e Relatórios:

QUINQUÊNIO 2024-2028

 PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CETEC 2024-2028

QUINQUÊNIO 2019-2023

PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CETEC 2019-2023


Procedimento para Solicitação do Afastamento para Capacitação

Os procedimentos para solicitação do afastamento para Capacitação poderão ser consultados por meio do Manual de normas para Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, disponível na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal da UFRB.

 


Procedimento para entrega do relatório de acompanhamento semestral de docente afastado para capacitação

Conforme consta no artigo 13, inciso 1 da resolução Nº 006/2018, o docente deverá encaminhar para o CETEC, semestralmente, o relatório de acompanhamento até 31 de julho (relatório de atividades do primeiro semestre) e até 31 de janeiro (relatório de atividades do segundo semestre).

A entrega do relatório deverá ser encaminhada via e-mail para a Secretaria Administrativa do CETEC (secretaria@cetec.ufrb.edu.br), contendo os seguintes documentos:

Dessa forma, a Direção do Centro analisará a documentação instrumentalizada em forma de processo, e encaminhará para o DICADOC.

 

Fonte: Resoluções do CONSUNI da UFRB nºs 003/2009, 045/2013, 006/2018 e 004/2021, e PROGEP da UFRB

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