A colaboração esporádica permite que o docente em regime de Dedicação Exclusiva receba retribuição pecuniária por atividades eventuais, sem que isso descaracterize seu regime de trabalho, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade.
A base legal para essa modalidade encontra-se na Lei nº 12.772/2012 (Art. 21, incisos XI e XII), com as alterações das Leis nº 12.863/2013 e nº 13.243/2016.
- Projetos Institucionais: Trabalho eventual em ensino, pesquisa e extensão (Lei nº 8.958/1994).
- Natureza Científica/Tecnológica: Colaboração em assuntos de especialidade do docente ou em polos de inovação tecnológica.
A legislação estabelece um teto rígido para garantir que a atividade externa não prejudique as funções principais do docente na IFE (Instituição Federal de Ensino).
Atenção: Os limites abaixo são computados de forma isolada ou conjunta (somando as atividades dos incisos XI e XII):
- Limite Semanal: Máximo de 8 horas.
- Limite Anual: Máximo de 416 horas.
Para que a colaboração seja regularizada, o docente deve seguir o trâmite oficial via SIGRH:
- Abertura: Acessar o SIGRH em "Solicitações Eletrônicas".
- Documentação Necessária: Anexar obrigatoriamente:
- Convite formal da instituição/entidade externa.
- Ofício de solicitação.
- Cronograma detalhado das atividades.
- Tramitação: * O processo segue para o Centro de Ensino (para análise e aprovação).
- Após aprovado, retorna ao NUBEN para as providências finais e registro.
A elaboração do cronograma é a parte mais crítica para a aprovação. Ele deve demonstrar claramente que os limites de horas não foram ultrapassados.
Exemplo de Tabela de Conformidade:
| Semana |
Datas e Cargas Horárias Diárias |
Total Semanal |
Status de Conformidade |
| 1ª semana |
12/09 (3h) e 13/09 (5h) |
8 horas |
✅ Dentro do limite |
| 2ª semana |
09/09 (7h) e 10/09 (1h) |
8 horas |
✅ Dentro do limite |
| TOTAL ACUMULADO |
--- |
16 horas |
Limite Anual: 416h |