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Diárias e passagens

A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.

Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

As diárias destinam-se a indenizar o agente público e os colaboradores eventuais pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual.

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, nacionais ou internacionais, realizadas por servidores, colaboradores eventuais e empregados públicos no interesse da Administração, além de permitir maior transparência e controle financeiro dos gastos com diárias e passagens emitidas no âmbito do Governo Federal.

Os valores das diárias nacionais e internacionais devem atender os dispostos nos Decretos Nº 5.992 de 19/12/2006 e Nº 71.733 de 18/01/1973. No SCDP não é permito alterar valores, o cálculo das diárias, despesas com locomoção e descontos do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte é feito automaticamente pelo próprio sistema, dentro de tabelas específicas, enquadradas às diversas regiões do país.

Para mais informações, acesse o Manual de Diárias e Passagens.

Veja também:

Valor da indenização de diárias:

- No país

- No Exterior

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