Portal do Governo Brasileiro

Novas conquistas da Academia no contexto da Lei da Biodiversidade

No âmbito das comemorações dos 70 anos da SBPC, será realizado em Brasília, no dia 06 de abril, o Seminário “Lei da Biodiversidade / SisGen: o impacto na pesquisa”, que tem por objetivo sensibilizar e esclarecer os pesquisadores e estudantes da obrigatoriedade em se regularizar e cumprir a Lei até o dia 05 de novembro

Na última terça feira 20 de março de 2018 a Câmara Setorial da Academia do CGen, comemorou o desfecho das discussões sobre a Lei 13.123 de 2015 (Lei de Acesso à Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais) e o Decreto 8.772 de 2016 que resultaram na aprovação, por todos os conselheiros durante à 15ª Reunião Ordinária do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), de um novo e único modelo de TTM – Termo de Transferência de Material, que atenderá as pesquisas de diferentes áreas (inclusive taxonomia, filogenia, epidemiologia e biogeografia), além de 4 outras Resoluções, que facilitarão o cumprimento da legislação pela academia.

 

Primeira Resolução aprovada: O novo modelo de TTM foi aprovado pela Resolução n. 05 de 20 de março de 2018, que permitirá firmar um único termo entre a instituição brasileira e a instituição estrangeira, com prazo de validade de, no máximo, 10 anos renováveis (e não mais apenas por 5 anos), que poderá compreender todas as remessas para o mesmo destinatário. Esta nova resolução ao ser publicada revogará a Resolução n. 01 relativa ao TTM anterior.

As remessas serão registradas/vinculadas em guias de remessa. Ou seja, a cada remessa o pesquisador fará o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, anexará um TTM “guarda-chuva” com a instituição estrangeira e uma guia de remessa numerada de forma sequencial, com descrição das amostras a serem remetidas, conforme modelo em Anexo 2 da Resolução, que será publicada em até 30 dias.

As remessas das amostras do patrimônio genético serão acompanhadas pelo comprovante de cadastro de remessa (que deve ser realizado previamente à remessa), pela cópia do TTM assinado e pela guia de remessa.

Nesse modelo de TTM foi ainda retirada a exigência de incluir informações pessoais do representante legal da instituição destinatária.

Esse novo TTM facilitará o trânsito de material biológico, de forma segura legalmente e garantindo toda a rastreabilidade necessária, tanto para atividades de pesquisa como de desenvolvimento tecnológico.

As demais Resoluções aprovadas tratam dos critérios e nível de informação necessários para o cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado no SisGen.

Segunda Resolução aprovada: estabelece o nível taxonômico mínimo exigido para a identificação de cada grupo de organismos da biodiversidade nos casos de acesso ao patrimônio genético com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico, como segue:

I – Domínio, no caso de bactérias, fungos microscópicos, e demais micro-organismos, com exceção de vírus;

II – Classe, no caso de algas macroscópicas;

III – Ordem, no caso de fungos macroscópicos e animais; e

IV – Família, no caso de vírus e plantas.

Terceira Resolução aprovada: trata da forma de indicar o patrimônio genético, nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo micro-organismos não isolados, estabelecendo que a forma de indicar é o nível taxonômico Domínio.

Quarta Resolução aprovada: trata da forma de indicar a localização geográfica mais específica possível, nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa, estabelecendo que a forma de indicar é, no mínimo, Município em que o patrimônio genético tenha sido obtido.

Quinta Resolução aprovada: Resolução que facilitará o cumprimento da exigência de regularizar todos os projetos realizados entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015 que estão no escopo da Medida Provisória 2.186 (excluindo pesquisas básicas tais como taxonomia, filogenia, epidemiologia) – Resolução que trata de casos de regularização, estabelecendo a forma de identificar o patrimônio genético no nível taxonômico mais estrito possível ou o conhecimento tradicional associado acessado. Dessa forma será facilitada a identificação das espécies, evitando adicioná-las uma a uma dentro do sistema SisGen, mediante download de documento em formato compatível com os sistemas utilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, a ser definido e disponibilizado pela Secretaria-Executiva do CGen.

Esse avanço significativo foi aplaudido na plenária da Reunião Extraordinária do Conselho da SBPC, dia 21 de março em São Paulo. Vale registrar que o avanço foi possível graças ao diálogo e trabalho conjunto da academia com o CGen e à compreensão de todos os Conselheiros do CGen.

No âmbito das comemorações dos 70 anos da SBPC, será realizado em Brasília, no dia 06 de abrilo Seminário “Lei da Biodiversidade / SisGen: o impacto na pesquisa” no sentido de sensibilizar e esclarecer os pesquisadores e estudantes, da obrigatoriedade em se regularizar e cumprir a Lei 13.123 até o dia 05 de novembro de 2018, sob pena de pagamento de multas exorbitantes.

O Seminário contará com a presença da Coordenadora da Câmara Setorial da Academia do CGen – Dra. Manuela da Silva (Fiocruz/RJ); das Conselheiras da SBPC no CGen – Profa Mercedes Bustamante (UnB) e Profa Laila S Espindola (UnB); da Dra. Fernanda A Silva (Embrapa/Cenargen) e de Representantes do Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – DCGen. Na parte da manhã apresentaremos a Lei 13.123, de 2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, e o Decreto 8.772, de 2016, que a regulamenta, e responderemos as dúvidas. Na parte da tarde faremos a oficina de preenchimento do SisGen.

Os pesquisadores de fora de Brasília interessados poderão solicitar participação, pois utilizaremos a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, para transmissão em tempo real, em todo território nacional. Os interessados devem solicitar participação enviando o endereço e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Sobre as autoras:

Manuela da Silva é Pesquisadora da Fiocruz / Rio de Janeiro e Coordenadora da Câmara Setorial da Academia do CGen (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Laila S Espindola é Professora da Universidade de Brasília, Conselheira da SBPC, Conselheira do CGen (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Fonte: http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/3-novas-conquistas-da-academia-no-contexto-da-lei-da-biodiversidade/

 

Copyright © 2024 PPGCI | Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Todos os direitos reservados.
Joomla! é um Software Livre liberado sob os termos da Licença Pública Geral GNU.