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Documento de Formalização da Demanda (DFD)

De acordo com o Decreto 10.947/2022, todos os órgãos da Administração Federal deverão elaborar os seus Planos de Contratações Anual - PCA, os quais deverão conter todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as aquisições de BENS e CONTRATAÇÕES de SERVIÇOS, OBRAS e SOLUÇÕES de TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO.


Neste sentido, o decreto dispõe que a unidade requisitante, setor responsável por identificar a necessidade de compra/contratação do órgão, deverá preencher o Documento de Formalização da Demanda – DFD no Sistema PGC e enviar ao setor de compras até o dia 31/03/2024. 


O DFD é o documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação para o exercício subsequente. O envio do DFD não significa que a requisição de compra está sendo formalizada ou que sua execução esteja garantida, pois a formalização da demanda na UFRB segue as regras definidas pela PROAD e depende de autorização orçamentária.


Para viabilizar a elaboração do plano, alguns setores da UFRB irão centralizar a elaboração dos DFD’s de materiais e serviços de uso comum, cabendo às demais unidades (Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Superintendências, Assessorias,...) o cadastro do DFD para compras de itens e contratação de serviços que visam atender demandas específicas.


a) A Coordenadoria de Material e Patrimônio ficará responsável em solicitar os seguintes materiais:

- Cartucho e toner; Material de Expediente (caneta, lápis, papel,...); Mobiliário Administrativo (cadeira, mesa,...); Material para Copa e Cozinha (copo, xícara, prato,...); Eletrodoméstico (microondas, geladeira, TV...); Ar Condicionados; Material de Limpeza não disponível no contrato de limpeza; Serviço de manutenção de bens móveis (equipamentos de laboratórios, no-breaks, impressoras,...).


b) Os Serviços Continuados (portaria, motorista, limpeza, vigilância, apoio administrativo, manutenção de veículos) serão cadastrados pelas Coordenadorias de Contratos e de Serviços Operacionais da PROAD.


c) Seguro para alunos, Telefonia Fixa e Telefonia Móvel serão cadastrados pelo Gabinete da PROAD.


d) Os materiais de construção, elétrico, hidráulico e de manutenção predial, assim como serviço de manutenção de elevadores e de ar condicionados serão cadastrados pelo Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP/CIMAM;


e) Serviço de dedetização, limpeza de fossas, coleta de resíduos serão cadastrados pelo Núcleo de Meio Ambiente/CIMAM;


f) As obras e serviços de engenharia deverão ser planejados e inseridos pela CIMAM;


g) Serviços Gráficos como: adesivo, bolsa, cartaz, banner, faixa, folder, pasta, entre ouros materiais de divulgação serão cadastrados pela ASCOM.


h) Serviço de agenciamento para aquisição de bilhetes aéreos para vôos domésticos e internacionais serão cadastrados pelo Núcleo de Diárias e Passagens.


i) Gêneros alimentícios, gás de cozinha, mobiliário e materiais para as residências universitárias deverão ser cadastrados pela PROPAAE.


j) Materiais de consumo necessários à realização de serviços de infraestrutura de redes, materiais necessários para manutenção de equipamentos de TI deverão ser cadastrados pela COTEC.


k) O planejamento de compras de computadores, softwares e qualquer solução de Tecnologia da Informação (conjunto de bens e/ou serviços) serão cadastradas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, com base em levantamento realizado junto às unidades acadêmicas e administrativas.


l) As demadas de livros deverão ser cadastradas pelas Bibliotecas.


m) Os demais materiais e serviços específicos não mencionados acima deverão ser cadastrados pelas unidades requisitantes, como os que seguem:

 -  Equipamento de laboratório (balança, microscópio...); No-break;  Móveis Específicos (bancadas, armários,...); Material de Proteção Individual (EPI); Material de consumo para uso laboratorial (Reagentes; Vidraria; Sementes, Instrumental Cirúrgico, Gases,...);


O cronograma do PCA 2025 da UFRB encontra-se definido no quadro a seguir:

Atividade

Prazo


Setores requisitantes - Inclusão dos itens que pretendem contratar

Até 31/03/2024


Setor de licitação - analisar as demandas e enviá-las para aprovação

Até 15/04/2024


Aprovação do Plano pela Reitora/Pró-Reitor de Administração

Até 30/04/2024


Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens no período de 15 de setembro a 15 de novembro e na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual. 


Mais informações e orientações quanto ao cadastro do DFD poderão ser obtidas nos links abaixo ou solicitadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Para informações sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) acesse: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes

Para orientações sobre criação do Documento de Formalização de Demanda (DFD) acesse: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf

Para ter acesso ao sistema PGC, o servidor deverá preencher o formulário em anexo e enviar ao Coordenador de Contabilidade e Finanças, o servidor Diego dos Santos Rodrigues. É possível acessar o sistema por meio do sítio: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp

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