Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Pesquisas de Preços

A Pesquisa de Preços é normatizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A qual está disponível no sítio:

https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 

A referida IN estabelece que a pesquisa de preços seja realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Neste sentido, a IN dispõe que os parâmetros citados acima poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser PRIORIZADOS os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

Serão necessários TRÊS ou MAIS PREÇOS, oriundos de um ou mais dos parâmetros citados, para a obtenção do preço de referência da contratação, o qual será a média, a mediana ou o menor valor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desconsiderando os valores inexeqüíveis e os excessivamente elevados.

Os preços coletados devem corresponder ao produto/serviço pretendido e devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

O normativo admite como exceções: a possibilidade de utilizar outros critérios ou metodologias; e, a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.

A IN n° 65/2021 também dispõe de regras específicas para instrução dos processos de Inexigibilidade de licitação com a devida justificativa de preço.

O Painel de Preços é um sistema que foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento e conta com uma extensa base de dados das compras públicas homologadas no Comprasnet. No link https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ estão disponibilizados vídeos, tutoriais e documentos que orientam a utilização desta ferramenta.

Em atendimento ao inciso II, o servidor pode realizar a pesquisa de preços no site Cotação Zenite <https://www.cotacaozenite.com.br/home>

 

Fim do conteúdo da página