Contratações de TIC
Consulte a regulamentação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal e siga o fluxo obrigatório estruturado conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, IN SGD/MGI nº 6/2023 e a recente IN SGD/MGI nº 86/2025.
Marco Regulatório Federal (SISP)
Como órgão integrante do SISP, a UFRB deve instruir obrigatoriamente seus processos de contratação de soluções de TIC seguindo o rito da IN SGD/ME nº 94/2022. Este processo garante o alinhamento estratégico, a economicidade e a segurança das aquisições.
Além disso, processos de alta relevância ou valor elevado devem observar as regras de análise de alçadas da IN nº 6/2023 e IN nº 86/2025, que exigem aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) antes da publicação do edital, fortalecendo a governança digital nacional.
Fluxo Oficial de Contratação de TIC
Fase 1: Alinhamento e Planejamento Anual (PCA / PGC)
Etapa 1Nenhuma contratação de TIC pode ser iniciada sem estar prevista no **Plano de Contratações Anual (PCA)** do órgão (Decreto nº 10.947/2022) através do Sistema PGC. A demanda deve estar devidamente justificada e em total alinhamento com o Plano Diretor de TIC (PDTIC) vigente da UFRB.
Fase 2: Início e Equipe de Planejamento (DFD)
Etapa 2A unidade requisitante autua o **Documento de Formalização da Demanda (DFD)**. Em seguida, a autoridade competente designa formalmente a **Equipe de Planejamento da Contratação** (composta obrigatoriamente por Integrante Técnico da COTEC, Integrante Requisitante da unidade e Integrante Administrativo de licitações), conforme exige o Art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Fase 3: ETP, TR e Análise de Riscos
Etapa 3A Equipe de Planejamento elabora de forma conjunta três artefatos indispensáveis: o **Estudo Técnico Preliminar (ETP)** no portal ETP Digital, o **Termo de Referência (TR)** com especificações técnicas e regras de negócio, e o **Mapa de Gerenciamento de Riscos** identificando riscos contratuais e medidas de contenção.
Fase 4: Análise Técnica Interna e Alçadas Federais
Etapa 4O processo é submetido à **COTEC** para emissão de parecer de alinhamento técnico institucional. Caso a contratação atinja os valores limites estabelecidos pela **IN SGD/MGI nº 6/2023** e **IN SGD/MGI nº 86/2025** (incluindo contratações de valor elevado ou atas centralizadas), o processo deve ser enviado para aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão (SGD/MGI).
Fase 5: Autuação Jurídica e Licitação (SIPAC / PROAD)
Etapa 5Com os artefatos de planejamento aprovados e os pareceres técnicos anexados, o processo é instruído na mesa virtual do **SIPAC** e encaminhado à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer legal. Por fim, a Coordenadoria de Licitações da PROAD publica o edital de licitação no Diário Oficial.
Como este fluxo ocorre na UFRB
Na UFRB, o procedimento genérico do SISP é operacionalizado da seguinte forma: a unidade requisitante autua o processo no SIPAC e formaliza o DFD. A COTEC/PROAD, como órgão técnico de TIC da universidade, integra a Equipe de Planejamento da Contratação e assessoria a elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Mapa de Riscos, garantindo que os itens estejam adequadamente enquadrados como bens e serviços de TIC.
Após a emissão do parecer técnico da COTEC, o processo tramita pela Procuradoria Jurídica e pela Coordenadoria de Licitações da PROAD, responsáveis pela autuação jurídica e pela publicação do edital. Para as contratações sujeitas à análise de alçada, o processo também é submetido à apreciação da SGD/MGI antes da fase de seleção do fornecedor.
Em qualquer fase, a unidade requisitante pode contar com o apoio da COTEC para dúvidas sobre enquadramento de itens, planejamento e instrução do processo. Abaixo, disponibilizamos ferramentas de apoio para agilizar essas etapas.
Ferramentas de Apoio ao Procedimento
Para agilizar o planejamento das contratações de TIC, a COTEC disponibiliza um assistente virtual de apoio. Utilize a ferramenta abaixo como suporte na fase de definição da demanda — lembre-se de que o resultado gerado é um parecer indicativo de apoio e a classificação final dos itens deve sempre ser validada pela COTEC.
Enquadramento de Itens de TIC
Assistente NotebookLM que analisa a lista de materiais e serviços da sua demanda e indica se cada item é uma solução de Tecnologia da Informação — e, portanto, deve seguir o rito específico de contratação de TIC — ou se pode ser adquirido pelo rito normal de compras da instituição.
Abrir NotebookLM de Enquadramento