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Processo de eleição para a composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Publicado: Terça, 20 Setembro 2016 18:41

Leia o Edital.

A CPA-UFRB, tem como foco o processo de avaliação interna, que abrange todo o funcionamento da UFRB, considerando-se as diferentes dimensões institucionais constituintes de sua organicidade, expressadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e no Projeto Pedagógico Institucional-PPI. (Art. 6°).

De acordo com a Resolução 04/2012 que institui o Regimento da CPA-UFRB, a composição da Comissão se fará através de processo eleitoral em todos os Centros de Ensino, para a constituição das Subcomissões Setoriais com a representação dos três segmentos internos (servidores docentes e técnico-administrativos e discentes), e da sociedade civil das cidades nas quais a UFRB tem campus.

Os/as interessados/as deverão se inscrever (titular e suplente), em cada Centro de Ensino, no periodo de 13 a 21 de março de 2013, na Gerência Técnica dos Centros de Ensino de sua lotação, de acordo com o horário de funcionamento das respectivas Unidades Acadêmicas.

As eleições ocorrerão no prazo máximo de quinze dias após a homologação das incrições.

A carga horária de dedicação semanal dos membros da comunidade acadêmica, eleitos e empossados como Membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA, será institucionalmente respaldada, seguindo a seguinte escala:

I - Coordenador Geral - 20h semanais;
II- Coordenador da Subcomissão Setorial - 10 horas semanais;
III - Membro Docente Titular - 06 horas semanais;
IV - Membro Técnico-administrativo Titular - 06 horas semanais;
V - Membro Discente Titular - 06 horas semanais. (Art. 15)
De acordo com Art. 8°, a composição da Comissão Própria de Avaliação - CPA deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

I- Representação paritária de cada segmento da comunidade universitária (discente, servidores docentes e servidores técnico-administrativos) de cada Centro de Ensino que compõe a estrutura multicampi da UFRB;
II- Participação dos membros legitimada por meio de processo eleitoral em cada segmento da comunidade acadêmica;
III- Participação voluntária dos membros;
IV- Participação voluntária de membros da sociedade civil organizada, indicados por órgãos / entidades da sociedade civil organizada das cidades que a UFRB possui campi.

A Comissão Própria de Avaliação - CPA conduz o processo de avaliação interna que terá por finalidades:

I - gerar subsídios para a tomada de decisão inerente aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional da UFRB;
II - contribuir para a construção e consolidação de um sentido comum de universidade contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional;
III - a implantação de uma cultura de autoavaliação pautada em processo reflexivo, sistemático, formativo, transparente e contínuo;
IV - contribuir com a realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a UFRB, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional- PPI;
V - promover a análise contínua das ações educativas de forma crítica e abrangente.

À CPA- UFRB compete: planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da Política de Autoavaliação Institucional da UFRB; promover e apoiar os processos de avaliação internos, integrando-os aos processos de avaliação externa; prestar informações sobre a Autoavaliação Institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, sempre que solicitada; divulgar os resultados do processo partilhado de produção de conhecimento sobre a UFRB, de modo a tornar possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, referenciadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional – PPI.

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