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Atividades Complementares do Curso - ACC

As atividades complementares (AC) são compreendidas como ações acadêmicas, científicas e culturais que deverão ser desenvolvidas pelos discentes ao longo de seu curso, como forma de incentivar na participação da vida universitária que possibilite o aprofundamento, a partir de seus interesses e aptidões, na relação com as atividades acadêmicas de ensino, de extensão e de pesquisa. Estas atividades serão em 102 (cento e duas) horas e seguirá a Resolução CONAC nº 003/2019 que dispõe sobre o Regulamento das Atividades Complementares dos cursos de Graduação da UFRB.

As atividades complementares possuem o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos quanto a sua formação profissional, permitindo a sua diversificação e enriquecendo a formação oferecida na graduação, abrindo perspectivas nos contextos socioeconômico, técnico-científico e cultural da área profissional escolhida, através da participação do corpo discente em tipos variados de eventos. A escolha das atividades complementares dependerá da iniciativa e do dinamismo de cada aluno, que deve buscar as atividades nas quais tenha mais interesse em participar.

As atividades complementares serão classificadas de acordo com os eixos norteadores:

I - Atividades de Ensino;

II – Atividades de Pesquisa;

III – Atividades de Extensão;

IV – Representação Estudantil e

V – Outras atividades.

O recebimento dos títulos comprobatórios e validação das atividades complementares serão organizados por uma Comissão especifica, formada pelos docentes do Curso e designada pelo Colegiado. Esta Comissão também será responsável pela orientação dos discentes quanto a pontuação e os procedimentos relativos às atividades complementares.

Os discentes deverão, em data pré-estabelecida pela Comissão de ACC, inserir no Sistema Acadêmico as comprovações das Atividades Curriculares realizadas e solicitar ao Colegiado do Curso a validação das atividades complementares, para efeito de integralização curricular.

As atividades complementares receberão uma pontuação que equivalerá à carga horária da ACC. Cada ponto obtido corresponderá, para efeito de integralização curricular, a uma hora de ACC, até o limite máximo de 102 horas. Para validação, as atividades complementares deverão ter sido realizadas durante o Curso, salvo no caso de aproveitamento de disciplinas cumpridas em outros cursos superiores, desde que reconhecidos e autorizados pelo MEC.

  • Comissão Permanente de Atividade Complementar de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos: Liz Oliveira, Kássia Rios e Midiele Dantas. 
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