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Estágio

O estágio curricular obrigatório para o Curso de Tecnologia em Alimentos na Educação do Campo está previsto na formação dos discentes no Núcleo Formativo Pedagógico Integrador.

A Resolução CNE/ CP N. 3/2002 de - 23 de dezembro de 2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia, no artigo 8º que dispõe sobre os projetos pedagógicos, prevê que na organização curricular para o desenvolvimento de competências, possa ser requerido a realização de estágio profissional supervisionado, com indicação de carga horária e os seus procedimentos.

Neste contexto, o estágio curricular obrigatório do Curso de Tecnologia em Alimentos na Educação do Campo segue em conformidade com a Resolução nº 005/2019 do Conselho Acadêmico (CONAC) que dispõe sobre a aprovação do regulamento de estágio obrigatório e não obrigatório dos cursos de Graduação da UFRB.

Para o curso de Tecnologia em Alimentos na Educação do Campo, o estágio curricular obrigatório será de 170 (cento e setenta) horas e será articulado como uma etapa ou fase do aprendizado de uma atividade profissional, enquanto uma atividade de ensino voltada na integração prática e teoria e entre extensão e pesquisa.

Após a finalização do estágio, o discente entregará um relatório final que deverá ser apresentado tanto no tempo universidade como no espaço que realizou as suas atividades de estágio.

  • Comissão Permanente de Estágio de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos: Samantha Serra, Jéssica Ribeiro, Liz Oliveira e Tatiana Velloso. 
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