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A todos nos interessa a Lei 13.123/2015

Há um marco global para as questões que foram abordadas na Lei 13.123 que é fruto de debates no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica que nos é tão cara em vários aspectos”, afirmam os autores em artigo para o Jornal da Ciência

Recentemente, notas em redes sociais e artigos de colegas do meio acadêmico tem apresentado posicionamentos fortemente negativos à chamada Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015). Alguns textos levantam também com certa exaltação dúvidas sobre a participação de outros colegas em atividades de esclarecimento sobre a referida Lei e sobre a representação e o papel da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) junto ao Conselho da Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

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Novas conquistas da Academia no contexto da Lei da Biodiversidade

No âmbito das comemorações dos 70 anos da SBPC, será realizado em Brasília, no dia 06 de abril, o Seminário “Lei da Biodiversidade / SisGen: o impacto na pesquisa”, que tem por objetivo sensibilizar e esclarecer os pesquisadores e estudantes da obrigatoriedade em se regularizar e cumprir a Lei até o dia 05 de novembro

Na última terça feira 20 de março de 2018 a Câmara Setorial da Academia do CGen, comemorou o desfecho das discussões sobre a Lei 13.123 de 2015 (Lei de Acesso à Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais) e o Decreto 8.772 de 2016 que resultaram na aprovação, por todos os conselheiros durante à 15ª Reunião Ordinária do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), de um novo e único modelo de TTM – Termo de Transferência de Material, que atenderá as pesquisas de diferentes áreas (inclusive taxonomia, filogenia, epidemiologia e biogeografia), além de 4 outras Resoluções, que facilitarão o cumprimento da legislação pela academia.

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