Perguntas freqüentes:
Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa que use um serviço público pode se manifestar na Ouvidoria. É um canal aberto para todos os cidadãos!
Se eu me identificar, essa informação será divulgada?
Não se preocupe! Seus dados pessoais ficam protegidos, conforme a Lei nº 13.460, de 2017 (a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos).
A Ouvidoria aceita denúncias sem nome?
Sim, a ouvidoria recebe denúncias anônimas e as encaminha para investigação se houver informações mínimas que permitam apurar os fatos. Por isso, se você fizer uma denúncia anônima, tente ser o mais claro possível e apresentar provas ou indícios do que aconteceu. Se não houver informações suficientes, a denúncia pode ser arquivada.
Posso saber a resposta de uma denúncia anônima?
Como a denúncia anônima não tem nenhuma identificação, a Ouvidoria não tem como enviar uma resposta para você.
Como as denúncias são tratadas?
Quando a Ouvidoria recebe uma denúncia, ela analisa para entender qual lei ou regra foi quebrada e qual setor precisa cuidar do caso para abrir uma investigação, se for necessário. Se a denúncia não tiver base legal ou informações que ajudem na investigação, ela será arquivada.
Quando minha identificação será usada ao enviar uma manifestação?
Em alguns casos, para que você receba a resposta correta, a Ouvidoria precisará usar sua identificação. Por exemplo, se você perguntar se seu diploma está pronto ou tiver um problema com a matrícula.
A Ouvidoria pode abrir um processo disciplinar?
Não, a Ouvidoria não tem o poder de abrir processos disciplinares. Essa é a função de outros setores da administração.
O que acontece com os elogios que eu enviar?
Se você elogiar um setor, a Ouvidoria envia seu elogio para o chefe desse setor e para o chefe dele. Se o elogio for para um servidor específico, ele e o chefe dele também recebem a mensagem.
A Ouvidoria resolve problemas da Administração?
O papel da Ouvidoria é ser uma ponte entre você e os órgãos públicos. Ela ajuda a melhorar a comunicação entre vocês.
A Ouvidoria defende o cidadão?
Sim! As ouvidorias têm como principais funções:
- Fazer com que a sua voz seja ouvida na administração pública.
- Acompanhar se os serviços estão sendo prestados de forma eficiente.
- Sugerir como os serviços podem melhorar.
- Ajudar a evitar e corrigir coisas erradas na administração.
- Propor medidas para defender os seus direitos como usuário.
- Receber, analisar e enviar suas manifestações para os órgãos responsáveis, acompanhando o caso até a solução.
- Tentar resolver conflitos entre você e o órgão público de forma amigável.
Tudo isso está previsto na Lei nº 13.460, de 2017.
Qual a diferença entre a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
- Ouvidoria: É um canal para você registrar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações sobre os serviços públicos. O objetivo é melhorar a gestão e garantir seus direitos. Uma manifestação na Ouvidoria tem um prazo de até 30 dias para resposta, podendo ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): É um canal específico para você fazer pedidos de acesso a informações públicas, conforme a Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). É um direito seu saber o que o governo está fazendo.