Tipos de manifestação
Denúncia:
Sabe quando você vê algo errado, como um crime, corrupção ou alguma atitude de um servidor público que não segue as regras e prejudica a ética e a lei? Isso é uma denúncia. Mesmo que aconteça fora do trabalho, se for algo grave, você pode denunciar. Quem investiga e pune esses casos são os órgãos de controle interno (da própria instituição) ou externo (como a Controladoria-Geral da União). A ouvidoria recebe sua denúncia e a envia para esses órgãos decidirem se vão abrir uma investigação. Essa definição está no Artigo 4º, § V, da Instrução Normativa nº 1 de 2024 (que atualizou a antiga IN nº 01/2014).
Reclamação:
Se você não estiver satisfeito com algum serviço público, seja ele qual for, você pode fazer uma reclamação. É uma forma de mostrar sua insatisfação. Essa definição também está no Artigo 4º, § IV, da Instrução Normativa nº 1 de 2024.
Solicitação:
Quando você precisa que a administração pública tome alguma providência, faça alguma coisa, isso é uma solicitação. Você está pedindo uma ação específica. Essa definição está no Artigo 4º, § III, da Instrução Normativa nº 1 de 2024.
Sugestão:
em alguma ideia para melhorar os serviços públicos? Quer propor algo novo? Isso é uma sugestão! É uma forma de você ajudar a administração a prestar serviços ainda melhores. Essa definição está no Artigo 4º, § I, da Instrução Normativa nº 1 de 2024.
Elogio:
Se você gostou de um serviço ou foi bem atendido, você pode fazer um elogio! É uma forma de reconhecer o bom trabalho. Essa definição está no Artigo 4º, § II, da Instrução Normativa nº 1 de 2024. Quando você elogia, a ouvidoria envia seu reconhecimento para o servidor elogiado, para o chefe dele e para o setor de recursos humanos, para que isso fique registrado na vida funcional do servidor.