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Nota da PROGEP

24/03/09 12:24 , 13/01/16 15:35 | 2619
Tendo em vista dúvidas suscitadas em relação ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores desta Universidade, vimos a público prestar os esclarecimentos que se seguem.

Em 11 de abril de 2007, foi elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia com o objetivo de identificar os ambientes insalubres e perigosos no âmbito da UFRB e de possibilitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e da gratificação por trabalhos com Raios X

A metodologia utilizada para a construção do supracitado documento consistiu em realizar visitas a todos os Centros de Ensino e demais unidades da UFRB para, após análise dos aspectos inerentes a cada estrutura organizacional periciada, qualificar a existência ou não de condições insalubres e/ou perigosas e o grau de exposição, observando:
  • Contato com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos);
  • Regime de exposição não ocasional nem intermitente; e
  • Enquadramento legal da atividade ou operação.
Os Centros de Ciências da Saúde, Artes, Humanidades e Letras e Formação de Professores foram, também submetidos à perícia e, por não possuírem a época laboratórios ou estações específicas, concluiu-se que não dispunham de unidades que pudessem ser enquadradas como insalubres, perigosas ou sujeitas ao pagamento da gratificação por Raios X (ver págs. 43,44 e 45 do Laudo Ambiental).

Iniciou-se a partir de então negociações com o Serviço Médico/SMURB da Universidade Federal da Bahia para a celebração de convênio que garantisse a atualização desse Laudo quando da construção de novos laboratórios e instalações sujeitas a risco ambiental. Essa negociação foi extensa, pois envolveu várias instâncias burocráticas e vários outros aspectos, como a realização de exames admissionais e demissionais, perícias médicas, homologação de atestados médicos.

Em 05 de julho de 2008 foi firmado o Termo de Cooperação Administrativa entre a UFBA e a UFRB para prestação dos serviços acima referidos.

Em setembro deste mesmo ano foi admitido na UFRB e lotado na PROGEP o servidor Elias Libório Neto Júnior, que passou a vistoriar as unidades da UFRB com a finalidade de fornecer ao SMURB as informações necessárias à atualização do Laudo. Apesar dos esforços despendidos, os dados relativos aos produtos químicos utilizados em algumas unidades da Universidade somente foram fornecidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal neste mês de março de 2009. Esse conjunto de informações, imprescindíveis às definições a serem contidas no documento que ora tratamos, foi encaminhado ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil que, se comprometeu, inclusive nos termos do convênio firmado com a UFRB a fornecer o Laudo até 30/04/2009.

Após a atualização do Laudo a PROGEP viabilizará o mais rapidamente possível os procedimentos necessários ao pagamento dos adicionais aos servidores lotados nas unidades cujos ambientes foram constituídos após abril de 2007, considerados na atualização do Laudo como insalubres perigosos.

Esses são os fatos que demonstram os esforços realizados pelo órgão de pessoal para contornar as dificuldades internas na busca de soluções para as situações que vieram a se caracterizar como insalubres/perigosas após a emissão do Laudo Ambiental de 2007.

A PROGEP tem o mais alto interesse e prioridade em tratar de forma equânime as unidades organizacionais componentes da estrutura da UFRB, por considerar esse procedimento essencial à concretização do projeto da Universidade, ao qual todos nós devemos dedicar o mais alto comprometimento. O fato de que alguns direitos serem usufruídos antes por umas estruturas que por outras reflete apenas as dificuldades operacionais com as quais travamos batalha para superação.

Rita Cleomendes dos Santos
Coordenadora de Administração de Pessoal no exercício da Pró-Reitoria

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