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Nota da SIPEF

26/03/09 11:57 , 13/01/16 15:35 | 1885
A Superintendência de Implantação e Planejamento do Espaço Físico – SIPEF esclarece a comunidade acadêmica da UFRB sobre os fatos que promoveram a tomada de decisão de não renovação do prazo de execução dos serviços de engenharia para construção das instalações do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB) e Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC) do Campus Cruz das Almas, sob a responsabilidade da Empresa FORTEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.

1. As ocorrências de atrasos dos cronogramas comprometeram o cumprimento dos prazos legais de conclusão das obras;

2. A obra do CCAAB não apresentou qualquer limitação quanto ao desenvolvimento de projetos complementares que justifiquem atrasos nos serviços de acordo com o cronograma previsto;

3. A empresa contratada apresentou seguidamente sinalização de baixa capacidade de investimento em material e mão-de-obra, registrada pelo serviço de fiscalização da SIPEF, resultando em atrasos de importantes etapas construtivas, com conseqüente redução de faturamento dos serviços executados;

4. A reduzida capacidade de investimento pode ser verificada a medida que se identifica os valores médios de faturamento por serviços executados, caracterizando desaceleração da obra pela contratada.

5. O serviço de fiscalização em acompanhamento sistemático, registrou ao longo dos últimos 90 dias, todas as dificuldades da empresa, bem como, requereu e sugeriu ações e medidas indispensáveis à celeridade das obras para cumprimento das etapas previstas no cronograma;

6. A SIPEF notificou a contrata das ocorrências e dificuldades identificadas pela fiscalização com atenção ao cumprimento do cronograma de execução;

7. Transcorridos 449 dias de vigência contratual, incluindo o aditivo concedido, a avaliação técnica da SIPEF identifica a execução de apenas 21,61% da totalidade dos serviços previstos para a plena conclusão das obras;

8. A SIPEF e a Administração Central da UFRB sempre mantiveram a coerência de buscar o entendimento e o cumprimento contratual em observância a legislação (Lei 8.666/93);

9. A UFRB nunca apresentou dificuldade de ordem orçamentária que comprometesse o planejamento adequado da contrata para o cumprimento do cronograma de execução pela contratada, cujos recursos sempre estiveram garantidos pelo empenho previsto e efetivado por ocasião da assinatura do contrato entre as partes;

10. O descumprimento das regras pactuadas em contrato então submetidas a penalidades previstas na legislação com o propósito e objetivo claro de preservar e proteger a gestão pública;

11. A relação contratual entre a UFRB e a contrata não estabelece responsabilidade institucional com eventuais desajustes financeiros da empresa que resultem em baixa capacidade de investimento e que, infelizmente, provocam atos de inadimplência comercial ou desobediência às obrigações salariais e de qualquer remuneração;

12. Todas as providências e encaminhamentos estão sendo tomados em concordância com a legislação (Lei 8.666/93) para viabilizar o mais rápido possível a retomada das obras mediante novo contrato com as empresas classificadas no processo licitatório.

A SIPEF e toda a Administração da UFRB lamentam o desconforto da comunidade acadêmica na frustração da expectativa próxima de conclusão das obras sob a responsabilidade da FORTEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, consideradas indispensáveis ao funcionamento pleno do CCAAB e do CETEC; sem aqui mensurar, a necessidade e o direito de professores e demais servidores a uma estrutura física digna para o desempenho de suas atribuições.

A partir de então, assegurado o direito ao contraditório e a apresentação de defesa pela contratada, todos os procedimentos administrativos serão submetidos à Administração Central da UFRB e à Procuradoria Federal em observância ao que prevê a lei.


Cruz das Almas, 26 de março de 2009.
Vital Pedro da Silva Paz
SIPEF

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