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REVALIDAÇÃO

UFRB divulga edital de revalidação e reconhecimento de diplomas do exterior

22/03/22 08:32 , 22/03/22 08:33 | 2505
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O Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRR) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga o Edital de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras para o ano de 2022.

Os cursos e vagas disponibilizadas para revalidação de diploma por cursos de graduação e de reconhecimento de diploma por curso de pós-graduação, estão listadas no Anexo Único do Edital Nº 01/2022.

Antes de fazer a inscrição, o requerente deverá ler atentamente o Edital e a Resolução CONAC UFRB Nº 34/2020 disponíveis no site da Superintendência de Registros das Atividades Acadêmicas e no portal Carolina Bori.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, que as receberá, em fluxo contínuo, até o limite da capacidade de atendimento disponível para cada curso.

O portador de diploma custeará, em qualquer caso, as despesas de seu processo de revalidação ou reconhecimento. A taxa para revalidações de diplomas de graduação é de R$ 800,00; e de reconhecimentos de diplomas de pós-graduação, R$ 1.000,00.

Os pedidos de revalidação são passíveis para os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras correspondentes a curso de mesmo nível ou de mesma área de conhecimento ou de área equivalente existente na UFRB, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e os reconhecimentos de diplomas de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, correspondentes a curso de mesmo nível, ou superior, ou de mesma área de conhecimento ou de área equivalente a curso existente na UFRB, avaliado, autorizado e reconhecido no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Tramitação

O Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação ou de Reconhecimento de Título de Pós-Graduação Stricto Sensu obedecerá ao Regime de Tramitação Simplificada, com prazo de 60 dias, no caso de revalidação de diplomas de graduação, e de 90 dias, no caso de reconhecimento de diplomas de pós-graduação Stricto Sensu.

O Regime Tramitação Completa, tem prazo de 180 dias. A tramitação dos processos será definida pelo Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRR) a partir dos documentos apresentados pelo requerente, nos termos do Artigo 12º da Resolução CONAC UFRB Nº 34/2020.

Os prazos de avaliação do processo pela UFRB ficarão suspensos durante os recessos e feriados e nos períodos de férias letivas da Universidade, conforme indicado no Calendário Acadêmico da UFRB.

Confira o Edital Nº 01/2022.

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