Fechar
Página inicial Notícias Adicional de Irradiação Ionizante (AII)

Adicional de Irradiação Ionizante (AII)

02/02/09 06:13 , 13/01/16 15:34 | 520
O Que é

Adicional devido ao servidor que esteja desenvolvendo as suas atividades em locais onde, efetivamente, possa ficar exposto às irradiações ionizantes.

O Que Você Deve Saber

O Adicional de Irradiação Ionizante (AII) é devido quando o servidor desenvolve as suas atividades em áreas onde há fonte de irradiação, compreendendo desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a respectiva deposição, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica.

O Adicional será, também, devido ao servidor no exercício de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), desde que esteja enquadrado nas condições acima.

O Adicional de Irradiação Ionizante (AII) somente será concedido mediante apresentação de laudo técnico emitido por comissão interna, constituída especialmente para esta finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

O AII é devido, independentemente do cargo ou função, quando o servidor exercer suas atividades em local reconhecidamente como de risco potencial, de acordo com o laudo técnico.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear manterá cadastro atualizado das instituições do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) que desenvolvam atividades expostas às irradiações ionizantes, bem como dos servidores dessas instituições.

Os servidores que, no exercício das atividades do cargo, fiquem expostos às irradiações ionizantes serão submetidos a exames médicos a cada seis meses.

O AII será calculado com fundamento no valor do vencimento base do cargo efetivo do servidor, nos percentuais de 5%, 10% ou 20%, conforme dispuser o laudo técnico.

Todos os cálculos devem estar baseados em 2.000 horas de trabalho por ano civil.

Sempre que houver alteração nas condições técnicas, determinantes da concessão do AII, haverá revisão do seu percentual.

Se descaracterizadas as condições iniciais que ensejaram a concessão do AII, cessará o direito à sua percepção.

O AII e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas, são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade.

Aos servidores que se encontrem nos afastamentos de sua função/cargo em decorrência de férias, casamento, falecimento, licença para tratamento da própria saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço, será assegurado o pagamento do AII.

O Que Você Deve Fazer

Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, solicitando a concessão do Adicional de Irradiação Ionizante e dar entrada na Coordenadoria de Administração de Pessoal.

Base Legal

Artigos 68, 72 e 79 da Lei nº 8.112/90.
Artigo 12 da Lei nº 8.270/91.
Decreto n.º 877/93 (regulamentador do artigo 12 da Lei 8.270/91).
Orientação Normativa SRH/MP n.º 04, de 13/07/2005.
Orientação Normativa SRH/MP n.º 3, de 17/06/2008.
https://marsbet-casino.com.br/

Dinheiro real e bonus para jogar como aviator estao aqui!

Na dúvida, fale conosco!