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Afastamento para Curso de Pós-Graduação, Simpósio, Congresso, etc

02/02/09 06:19 , 13/01/16 15:34 | 1306
O Que é

Afastamento concedido ao servidor visando ao seu aprimoramento técnico-profissional.

O Que Você Deve Saber

Os servidores docentes e técnico-administrativos podem afastar-se para:

- realizar curso de pós-graduação;
- participar de reunião, congresso ou evento educacional ou cultural diretamente relacionado com as atividades do cargo;
- colaborar temporariamente com outra instituição de ensino superior, de pesquisa ou extensão.

O servidor tem direito à remuneração durante esses afastamentos, que são computados como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

Qualquer afastamento depende da manifestação prévia favorável da chefia imediata (servidor técnico-administrativo), da área de conhecimento (servidor docente) e do dirigente do Centro/Pró-Reitoria/Superintendência/Gabinete.

O curso de pós-graduação, no País ou no exterior, deve ser realizado em instituição oficial ou reconhecida.

Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:

- COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;
- COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração;
- SEM ÔNUS, com perda total da remuneração.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFRB há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para o gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96 da Lei n.º 8.112/90, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo na UFRB há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 99 da Lei n.º 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

O docente afastado deverá encaminhar semestralmente ao seu Centro de lotação os seguintes documentos:

- Formulário de Acompanhamento do Docente em Capacitação;
- Análise do seu desempenho feito pelo orientador (stricto sensu);
- Histórico Escolar e comprovante de matrícula, enquanto estiver cumprindo créditos (lato e stricto sensu).

O tempo de afastamento para curso de pós-graduação será de até:

- 06 meses para estágio;
- 12 meses para especialização ou pós-doutorado;
- 24 meses para mestrado;
- 48 meses para doutorado.

Antes de se afastar para curso de pós-graduação, o servidor firmará compromisso de, ao retornar, permanecer na UFRB por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcimento das despesas havidas com a sua qualificação.

Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto para cada situação, deverá ressarcir a UFRB, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, isto é, terá um prazo de 60 dias para quitar o seu débito.

Se o servidor não obtiver o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir a UFRB dos gastos com o seu aperfeiçoamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

O Que Você Deve Fazer

Afastamentos por até 15 dias

Preencher formulário Solicitação de Afastamento (até 15 dias), anexar comprovante de inscrição/convite e encaminhar à chefia imediata (servidor técnico-administrativo) ou à área de conhecimento (servidor docente).

Afastamentos por mais de 15 dias

Preencher formulário Solicitação de Afastamento (Mais de 15 dias) e anexar:

- Plano de Estudos e Atividades a serem Realizadas. Em se tratando de servidor docente, este Plano deve estar avaliado pela área de conhecimento;
- Documento comprobatório de aceitação do candidato emitido pela instituição onde realizará as atividades;
- Termo de Compromisso.

Encaminhar à chefia imediata (servidor técnico-administrativo) ou à direção do Centro (servidor docente).

OBS: O servidor deverá aguardar, em atividade, a publicação do ato no DOU ou no Boletim de Pessoal, conforme o caso.

Base Legal

Artigo 47 do PUCRCE aprovado pelo Decreto n.º 94.664/87.
Medida Provisória n.º 441/2008.
Artigo 95 e 96 - A da Lei n.º 8.112/90.
Decreto n.º 1.387/1995.
Lei 11.091/2005.
Decreto n.o 5.707/2006.
Decreto n.º 91.800/85.
Parecer AGU 142/98.
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