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Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade (Cessão)

02/02/09 06:25 , 13/01/16 15:34 | 1460
O Que é

É o afastamento concedido ao servidor convidado para exercer cargo comissionado, função de confiança ou atividade específica em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.

O Que Você Deve Saber

O ato de cessão será publicado no Diário Oficial da União.

No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração do servidor será do órgão ou entidade cessionária (que recebe o servidor) podendo o mesmo continuar a receber no órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário.

Na hipótese do servidor cedido para Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.

A requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República e respectivas Secretarias é irrecusável e por tempo indeterminado, devendo ser prontamente atendida.

Será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive promoção e progressão funcional, o período em que o servidor estiver afastado por motivo de cessão.

A Universidade não poderá recusar a cessão de servidor ao Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que se trata de requisição expressamente prevista em lei.

O servidor em Estágio Probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

O processo de cessão será formalizado mediante ofício do dirigente máximo do órgão interessado na colaboração do servidor, dirigido ao Magnífico Reitor, contendo o símbolo e a denominação do cargo em comissão ou função de confiança a ser ocupado pelo servidor na instituição que o requer.

O docente da carreira de Magistério, integrante do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, cedido para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva.

Se a cessão do docente for para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de nível DAS 3, também perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva.

O Que Você Deve Fazer

O servidor deve aguardar em exercício a publicação do ato de cessão.

Base Legal

Lei n.º 8.112/90.
Portaria MEC n.º 1.496, de 03/05/2005.
Decreto n.º 4.050/2001.
Lei n.º 6.999/82.
Ofício-circular n.º 32, de 29/12/2000.
Ofício-circular n.º 69, de 21/12/2001.
Lei Complementar n.º 73, de 1993.
Ofício-circular SRH/MP n.º 66/2002.
Lei n.º 11.526/2007.
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