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Horário Especial para o Servidor

02/02/09 07:26 , 13/01/16 15:34 | 1606
O Que é

Horário Especial concedido ao servidor devido a sua condição de estudante, de portador de deficiência e a aquele que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.

O Que Você Deve Saber

O servidor estudante tem direito a Horário Especial, desde que comprovada a incompatibilidade entre a jornada de trabalho e o horário escolar.

O horário de trabalho deve ser adaptado ao escolar, mas não reduzido. O que cabe é a compensação de horário, respeitando-se o número de horas de trabalho semanal a que se obriga o servidor no exercício do cargo.

O servidor estudante, preferencialmente, não deve estar lotado na unidade em que exerce suas atividades discentes.

O servidor técnico-adminstrativo estudante deverá, semestralmente, apresentar à chefia imediata o comprovante de matrícula e o documento comprobatório do horário das aulas.

Aos servidores docentes poderá ser concedido o horário especial para capacitação em cursos de pós-graduação na própria UFRB ou em instituições localizadas a até 250 km de distância do Centro de lotação, pelo prazo máximo de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado, a ser concedido, semestralmente, para mestrado e, anualmente, para doutorado.

O docente em horário especial para servidor estudante deverá encaminhar, semestralmente, os seguintes documentos para o Centro:

- formulário de acompanhamento do docente em capacitação, conforme modelo da PRPPG;
- análise do seu desempenho feita pelo orientador, para Cursos Stricto sensu;
- histórico Escolar e comprovante de matrícula para Cursos Lato sensu e Stricto sensu.

Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido Horário Especial, independentemente de compensação de horário.

Em se tratando de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física será, também, concedido Horário Especial, exigindo-se, porém, neste caso, a compensação de horário.

O Que Você Deve Fazer

Servidor Técnico-Administrativo Estudante

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens, anexar o comprovante de matrícula, o documento comprobatório do horário das aulas, o plano de compensação de horário e encaminhar a sua chefia imediata.

Servidor Docente Estudante

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens, anexar Plano de Estudos e Atividades, documento comprobatório de aceitação pela instituição e encaminhar ao Coordenador da área de conhecimento.

Servidor Portador de Deficiência

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens, informando endereço e telefone para contato da Área Médica, e encaminhar a sua chefia imediata.

Servidor com Dependente Portador de Deficiência

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar os documentos comprobatórios de deficiência do dependente, o plano de compensação de horário e encaminhar a sua chefia imediata.
Informar o endereço e telefone para contato da Área Médica.

Base Legal

Artigo 98 da Lei n.º 8.112/90 (com as alterações da Lei 9.527/97).
Orientação Normativa DENOR / MARE n.º de 14/05/1997.
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