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Redistribuição

02/02/09 08:12 , 13/01/16 15:34 | 1896
O Que é

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (SRH/MP), observados os seguintes requisitos:

- interesse da Administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- aprovação do Ministério da Educação.

O Que Você Deve Saber

A redistribuição ocorrerá ex officio, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento em outro órgão ou entidade.

O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade até seu adequado aproveitamento.

O servidor redistribuído terá, no mínimo, 10 e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato de redistribuição, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior, será contado a partir do término do impedimento.

A redistribuição será efetivada mediante ato do Secretário de Recursos Humanos, quando se tratar de órgãos extintos e quadros em extinção. Nos demais casos, pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República a que pertencer o servidor, devendo ser publicado no Dário Oficial da União.

No âmbito das Instituições Federais de Ensino, o ato de redistribuição é de competência do Ministro da Educação.

A redistribuição de cargo ocupado de professor, somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo idêntico, ocupado ou vago.

Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurado, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga. O mesmo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

O Que Você Deve Fazer

Servidor da UFRB a ser redistribuído para outra IFE:

- a IFE interessada solicita a redistribuição do servidor, mediante ofício, encaminhado ao dirigente máximo da UFRB.

Servidor de outra IFE interessado em ser redistribuído à UFRB:

- Preencher Requerimento, anexar o respectivo Currículo e encaminhar a Coordenadoria de Administração de Pessoal.
- A UFRB somente solicitará a redistribuição do servidor junto a sua Instituição de origem, se houver interesse institucional, obedecido o art. 37 da Lei n.º 8.112/90.

Base Legal

Art. 18, 37, 53, 99 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
Portaria n.º 57, de 14 de abril de 2000.
Portaria nº 79, de 28 de fevereiro de 2002.
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