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Divulgação de Portaria do Gabinete do Reitor sobre a Mobilidade Internacional durante a pandemia do novo coronavírus

Publicado: Sábado, 05 Dezembro 2020 16:28

A Superintendência de Assuntos Internacionais da UFRB, torna pública a Portaria do Gabinete do Reitor nº 1191/2020, emitida no dia 02 de dezembro de 2020, que trata da Mobilidade Internacional durante a pandemia do Coronavírus:

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a pandemia da COVID 19; a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades presenciais administrativas e das atividades presenciais letivas da graduação e da pós-graduação na UFRB e a recomendação do Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid-19 na UFRB quanto a não realização de viagens internacionais, em observância aos aspectos de segurança sanitária que envolvem este tipo de deslocamento,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a realização de novas atividades da mobilidade internacional da Graduação e da Pós-Graduação, referentes a recepção e saída de estudantes, até junho de 2021.

§ 1º Não serão aceitas candidaturas de estudantes estrangeiros para atividades presenciais na UFRB até junho de 2021.

§ 2º Não haverá saída de estudantes da UFRB para atividades presencias em instituições estrangeiras até junho de 2021, mantendo-se a suspensão dos Editais de Processo Seletivo para Mobilidade Internacional, elaborados pela Superintendência de Assuntos Internacionais (SUPAI) em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com saídas previstas até junho de 2021.

Art. 2º Casos específicos de Mobilidade Internacional da Graduação e da Pós-Graduação, realizados por meio de Programas Externos e com financiamento do Governo Federal, Convênio ou entidade afim, serão analisados conjuntamente pela Coordenação dos Programas Externos e Colegiado de Curso, após consulta ao Comitê de Acompanhamento  e Enfrentamento da Covid 19 na UFRB, visando à solução mais adequada, podendo ocorrer a saída para o intercâmbio, desde que os órgãos de fomento, estudantes envolvidos(as) e a coordenação do Programa Externo cumpram as devidas exigências estabelecidas pelos órgãos de Saúde, assim como as demais providências para realização de viagens internacionais durante a pandemia, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade dos(as) interessados(as).

§ 1º O Termo de Responsabilidade afirma que o(a) estudante está ciente e assume os riscos apresentados pela pandemia e pela doença, além da possibilidade de cumprimento de exigências relacionadas às barreiras sanitárias no percurso para a instituição de destino, assim como a responsabilidade de arcar com gastos adicionais que venham a surgir, visto que a UFRB não possui programa próprio de apoio financeiro para mobilidade internacional.

Art. 3º A mobilidade internacional de estudantes dos Programas de Pós-Graduação estará sujeita às análises da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFRB (PPGCI) e do Colegiado de curso do(a) interessado(a), após consulta ao Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid 19 na UFRB, que irão deliberar sobre a possibilidade da realização do intercâmbio, estabelecendo as condições necessárias para que ocorra a saída de estudantes da Pós-Graduação, cumprindo-se todas as exigências administrativas, acadêmicas e sanitárias.

Art. 4º As atividades de mobilidade internacional que se iniciaram antes da pandemia e puderam ser continuadas deverão ser encerradas nos prazos previstos nos Regulamentos Institucionais da UFRB que versam acerca da questão.

Art. 5º Havendo melhoria no cenário de saúde pública atual, reiteramos o compromisso de reavaliar as condições para possíveis novas deliberações e de manter os estudantes da UFRB e as instituições parceiras a par de novas informações que surgirem.

Art. 6º Os casos omissos relativos à esta Portaria serão analisados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFRB (PPGCI), no caso de estudantes de Pós-Graduação; pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no caso de estudantes de Graduação; pelo Colegiado de curso do(a) interessado(a); pela Superintendência de Assuntos Internacionais (SUPAI); após consulta ao Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid 19 da UFRB.

Para conferir o documento, acesse: Portaria 1191/2020 - Gabinete do Reitor da UFRB

 

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