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Tipos de instrumentos de cooperação

Para formalizar a parceria, são utilizados instrumentos jurídicos próprios que disciplinam as ações pretendidas, seguindo os critérios de tramitação processual no âmbito da UFRB.

Protocolo de Intenções

Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente. A assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação. Este instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros. Para sua formalização, não há necessidade de Plano de Trabalho.

 

Acordo de Cooperação

Documento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de projeto e plano de trabalho. Para a consecução deste Acordo não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Para o Acordo de cooperação, há que se apresentar também um Plano de Trabalho no qual constem as seguintes informações:

a) Identificação do objeto a ser executado;

b) Justificativa para a preposição;

c) Metas a serem atingidas;

d) Etapas ou fases de execução;

e) Cronograma das atividades;

f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão ou fases programadas;

g) Fiscalização.

 

Convênio 

Considera-se Convênio o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

A principal diferença entre Acordos e Convênios consiste no repasse de recursos financeiros estabelecido para o desenvolvimento da ação proposta. A parceria que envolve recursos é denominada de Convênio, a parceria que não envolve recurso é denominada Acordo de Cooperação.

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