Nota da Diretoria
Centro de Ciências de Saúde
INFORME À COMUNIDADE CCS/UFRB, No. 02/2020
A partir da Portaria 322, de 17 de março de 2020, a UFRB suspendeu, por tempo indeterminado, as atividades letivas de graduação e pós-graduação presenciais em todos os campi da UFRB. Também foram suspensas as atividades administrativas presenciais, com garantia de manutenção daquelas necessárias para assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados prioritários ou estratégicos
Essa é uma medida que se impõe à instituição, e a muitas outras, como mecanismo de isolamento social capaz de contribuir para reduzir a velocidade de propagação do novo coronavirus (SARS-CoV-2) e diminuir a ascendência da curva epidemiológica de modo a garantir melhor organização e adequação dos sistemas de saúde para enfrentamento da pandemia.
A partir de deliberações do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de contribuições dos diversos órgãos e setores acadêmico-administrativos deste Centro e, ainda, somando contribuições dos Fóruns de Diretores e de Gerentes Técnico-Administrativos da UFRB a sua Diretoria e a Gerência Técnica, emitem esse informe à comunidade acadêmica que contempla definições, orientações e recomendações que conformam um plano de funcionamento enquanto a UFRB permanecer em regime especial de funcionamento.
RECOMENDAÇÕES/ ORIENTAÇÔES
1 - O CCS garantirá a preservação e funcionamento dos serviços acadêmico-administrativos essenciais, a partir de regime especial, de natureza não presencial, sem a necessidade de abrir mão da medida de amplo isolamento social como mecanismo de contenção do aumento da incidência da Covid-19. A partir disso:
- Todos os servidores (docentes e técnico-administrativos), sobretudo aqueles em exercício de funções ou cargos e, ainda, parte dos trabalhadores terceirizados devem realizar trabalho remoto utilizando os recursos institucionais disponíveis (e-mails, Sistemas Integrados de Gestão ( e recursos para reuniões via Web).
- As reuniões acadêmico-administrativas (Áreas de Conhecimento, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-graduação, Núcleos Docentes Estruturantes - NDEs, Conselho Diretor) poderão acontecer via Web e, para tal, os setores administrativos (NUGTEAC, SECAD e NUGTEAD/Informática) podem ser acionados para fornecer o apoio técnico previsto, com antecedência mínima de 24h. Também será disponibilizado pelo setor de informática do CCS um tutorial para realização de reuniões virtuais, via web.
2 - Não obstante, serão mantidos, sem alterações, em regime presencial, os serviços de vigilância (sem possibilidade de limitar, diante dos últimos cortes impostos por restrições orçamentário-financeiras). O Centro já disponibilizou aos trabalhadores os insumos necessários às medidas pessoais de preservação da saúde.
3 - O acesso ao campus está limitado e condicionado, em casos não contemplados acima, a justificativas apresentadas à Diretoria (diretoria@ccs.ufrb.edu.br) e ou Gerência Técnica (gta@ccs.ufrb.edu.br).
- Sublinhamos que estará garantido o acesso (limitado) aos laboratórios com pesquisas em andamento e sem possibilidade de interrupção. Nestes casos os coordenadores devem enviar solicitação, com antecedência de 24h e com a devida justificativa. Na solicitação deverá constar o dia, o horário e o tempo de permanência, assim como o nome da pessoa responsável pela retirada da chave.
4 - Ainda, sobre o funcionamento do CCS:
- Usuários das Bibliotecas Setoriais serão orientados pelo setor quanto à devolução de materiais bibliográficos (após o restabelecimento da normalidade institucional).
- Considerando a desigualdade de acesso à internet da comunidade discente, as atividades de ensino desenvolvidas, de modo virtual, não podem ser consideradas para efeitos avaliativos ou em caráter de substituição às aulas a serem ministradas, quando do retorno da normalidade acadêmica. Por isso, desaconselhamos continuidade das atividades acadêmicas de ensino, relacionadas à oferta de componentes curriculares, em ambientes virtuais
- As colações de grau serão realizadas por videoconferência, com data e horário previamente agendados entre a coordenação de cada Colegiado de Curso de Graduação e formandos(as), com a assessoria da Gestão de Ensino e Direção do CCS/UFRB. Os procedimentos para a realização das colações de grau por videoconferência seguirão as orientações da Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) e COTEC, as quais serão divulgadas posteriormente.
A gestão e unidades administrativas do CCS estão à disposição para as informações que se fizerem necessárias, através dos e-mails institucionais abaixo:
Direção do CCS – diretoria@ccs.ufrb.edu.br
Gerência Técnica Administrativa – gta@ccs.ufrb.edu.br
Secretaria Administrativa da Direção – secad@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão Técnico Administrativo – nugtead@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico – nugteac@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão Técnico Específico – nugtesp@ccs.ufrb.edu.br
Biblioteca Universitária – biblioteca@ccs.ufrb.edu.br
Serviço de Psicologia - servicopsi@ccs.ufrb.edu.br
Técnicos de Informática - info@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo da Propaae do CCS - propaae@ccs.ufrb.edu.br
Divisão de Apoio à Coordenação Acadêmica - dica@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino do CCS - cga.nugae@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão de Pesquisa do CCS - gpesquisa@ccs.ufrb.edu.br
Núcleo de Gestão de Atividades de Extensão - cga.nugaex@ccs.ufrb.edu.br
Santo Antônio de Jesus, 20 de março de 2020.
Diretoria do CCS
- Baixe aqui a Nota da Diretoria
- Decreto nº 110 (20/03/2020) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus nº 110 - Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Santo Antônio de Jesus