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Área de Conhecimento Filosofia, Educação e Sociedade

As Áreas de Conhecimento são formadas nos Centros de Ensino da UFRB, reunindo docentes de cursos distintos do mesmo Centro, tomando por base os grandes campos do saber presentes no conjunto dos componentes curriculares dos cursos ofertados nesse Centro. No âmbito da estrutura administrativa do Centro de Ensino, uma Área tem papel consultivo, auxiliando a Diretoria do Centro nas decisões acadêmicas. Dentre suas competências, destacam-se: distribuição de encargos docentes, posição sobre conteúdos específicos docentes que a compõe, realização de parecer sobre projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor do Centro para emissão de parecer, parecer sobre pedidos de liberação de docentes para realização de atividades de formação continuada, entre outras competências. 


Membros da Área Área de Conhecimento Filosofia, Educação e Sociedade

Coordenação:

Prof. Dr. Rafael dos Reis Ferreira

[Ata da eleição do coordenador]

 NomeE-mailPerfil no SIGAA Currículo Lattes
Profª. Drª. Ana Carolina Reis Pereira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Dr. Fábio Falcão Oliveira  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Dr. Emanoel Luís Roque Soares Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª. Drª. Geovana da Paz Monteiro Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª. Drª. Giovana Carmo Temple  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª. Drª Ingrid Wink Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Dr. José João Neves Barbosa Vicente  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Dr. Kleyson Rosário Assis  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  Perfil  Lattes
Prof. Dr. Matheus Barreto Pazos de Oliveira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª Drª Mônica Gomes da Silva Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil  Lattes
Prof. Dr. Pablo Enrique Abraham Zunino Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  Perfil Lattes
Prof. Dr. Rafael dos Reis Ferreira Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Me. Ronaldo Crispim Sena Barros  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª Drª Rosângela Souza da Silva Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Dr. Ricardo Henrique Resende de Andrade   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Profª Drª Sara da Silva Freitas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes
Prof. Me. Thiago Rodrigo de Oliveira Costa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   Perfil Lattes
Profª Drª Yérsia Souza de Assis Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Perfil Lattes

E-mail da Coordenação

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 Informações para Coordenação de Área, consulte a Central da Coordenação


Base Legal

Regimento Geral da UFRB:

(Janeiro de 2008)

Seção V

Das Áreas do Conhecimento

Subseção I

Da Concepção

Art. 47 - Os Centros organizarão suas comunidades de docentes em áreas de conhecimento, tomando por base os grandes campos do saber presentes no conjunto dos componentes curriculares dos cursos por eles ofertados.

Parágrafo único - Fica assegurada a autonomia dos Centros nas organização das suas áreas de conhecimento.

Art. 48 - Cada área será coordenada por um docente que dela faça parte, reservando, para tanto,parte da sua carga horária de trabalho.

Art. 49 - Cada docente só poderá ser membro apenas de uma área de conhecimento, devendo sa inclusão ser determinada pelo conjunto de componentes curriculares que ministra aulas, vinculadas à sua área de formação e/ou atuação na UFRB.

Art. 50 - Cada área deverá possuir no mínimo cinco docentes.

Parágrafo Único - Caso não haja docentes em quantidade suficiente para constituir uma área do conhecimento, ela será agregada em outra que guarde compatibilidade com seu fundamento epistemológico. 

Subseção II

Da Competência

Art. 51 - A área de conhecimento tem papel consultivo na estrutura administrativa do Centro de Ensino, auxiliando a Diretoria do Centro nas decisões acadêmicas, devendo posicionar-se formalmente sobre:

I - a distribuição de encargos docentes e, quando for o caso, a distribuição dos componentes curriculares e ou módulos interdisciplinares entre os docentes que a compõe, em conformidade com a oferta prevista pelo Colegiado de Curso;

II - os conteúdos específicos docentes que a compõe;

III - os projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor do Centro para emissão de parecer;

IV - os planos e relatórios de trabalho individuais apresentados pelos docentes;

V - os pedidos de liberação de docentes para realização de atividades de formação continuada;

VI - analisar os pedidos de progressão funcional dos docentes;

VII - outras atividades no âmbito de sua competência cuja realização exijam atuação do grupo que compõe a área de conhecimento.

Parágrafo Único – A área, após estudos realizados por seus membros, encaminhará relatório circunstanciado das discussões, para respaldar técnica e cientificamente as decisões da Direção do Centro.


Plano e Relatório de Trabalho Docente

Plano Individual de Trabalho (PIT): Conforme Resolução CONSUNI 005/2016, no PIT o servidor docente deve detalhar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, e seu regime de trabalho. O PIT de cada docente deve ser entregue pelo mesmo para comunidade acadêmica até o primeiro dia letivo do semestre através de registro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). A partir do semestre 2020.1 o PIT de cada docente estará disponível na Página Pública do docente no SIGAA. [Tabela de Distribuição da Carga Horária Docente / Procedimento para envio do PIT pelo SIGAA]. Para mais informações sobre PIT Página do CFP: https://ufrb.edu.br/cfp/centraldacoordenacao-pit-e-rit

Relatório Individual de Trabalho (RIT): Conforme Resolução CONSUNI 005/2016, no RIT o servidor docente deve relatar suas atividades e produções acadêmicas do ano letivo anterior (dois semestres consecutivos do calendário acadêmico). O RIT deve ser entrege até 60 dias após o término do ano letivo através do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) para a Secretaria Administrativa (SECAD) do Centro de Formação de Professores (CFP) . [Formulário Modelo para entrega do RIT / Procedimento Operacional Padrão (POP) para envio do RIT pelo SIPAC]. Para mais informações sobre RIT Página do CFP: https://ufrb.edu.br/cfp/centraldacoordenacao-pit-e-rit


Projeto de Pesquisa

O Cadastro do Projeto de Pesquisa deverá ser realizado pelo Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para acessar o Módulo de Pesquisa, docentes devem fazer login no SIGAA e escolher a aba “Pesquisa”. A Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PPGCI) preparou um tutorial para cadastro de Projeto de Pesquisa

Após o cadastro e envio do Projeto no SIGAA, o Projeto é recebido, via SIGAA, na Gestão de Pesquisa que envia para a Área de Conhecimento para constituição de um Avaliador (geralmente formada por 1 professor, mas pode ser constituída por uma Comissão de até 3 professores) para avaliação do Projeto. E seguida o Parecer é apreciado na Área. Caso não seja aprovado, o Parecer volta para o coordenador do Projeto para os devidos ajustes, mas caso aprovado, a Coordenação da Área designa o Avaliador via SIGAA para enviar seu o Parecer. Após isso, a Coordenação da Área também envia seu Parecer sobre o Parecer do Avaliador, registrando em qual reunião foi aprovado o Projeto. Em seguida, o processo chega na Secretaria Administrativa da Direção que encaminha para Reunião de Conselho de Centro, instância máxima do CFP, para apreciação e possível aprovação.  

Para mais informações acesse as Orientações para Projeto de Pesquisa ou entre em contato com a Gestão de Pesquisa do CFP.

Tutoriais para a Gestão de Área: Tutorial para a Coordenação da Área designar um Avaliador de Projeto de Pesquisa no SIGAA / Tutorial para o Avaliador registrar seu Parecer sobre um Projeto de Pesquisa no SIGAA / Tramitação completa do processo  

Caminho no SIGAA para a Coordenação da Área enviar o Parecer sobre o Parecer do Avaliador: Login SIGAA > Vínculo Área de Conhecimento, Filosofia, Educação e Sociedade > Menu Docente > Pesquisa > Acessar Portal do Consultor > Projetos de Pesquisa Pendentes. Aqui o Coordenador deve registrar que o Parecer do Avaliador foi aprovado em reunião de Área, especificando a reunião, sendo o Projeto aprovado. 


Projeto de Extensão

A Resolução Nº 57/2022 regulamenta as atividades de Extensão Universitária na UFRB.

O registro de atividade, inscrições em eventos, download de certificados, envio de relatórios são feitos no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para acessar o Módulo de Extensão, docentes (ativos ou aposentados), discentes e técnico-administrativos (ativos ou aposentados), devem fazer login no SIGAA e escolher a aba “Extensão”.

Após o cadastro e envio do Projeto no SIGAA, o Projeto é recebido, via SIGAA, na Gestão de Extensão que envia para a Área de Conhecimento para constituição de um professor parecerista para avaliação do Projeto. E seguida o Parecer é apreciado na Área. Caso não seja aprovado, o Parecer volta para o coordenador do Projeto para os devidos ajustes, mas caso aprovado, a Área encaminha, via SIGAA, o Parecer para a Gestão de Extensão que encainha, via SIGAA, para a Secretaria Administrativa da Direção que, por sua vez, encaminha para Reunião de Conselho de Centro, instância máxima do CFP, para apreciação e aprovação e possível aprovação.  

Para esclarecer outras dúvidas sobre procedimentos, o contato deve ser realizado com a Gestão de Extensão do CFP.

Tutoriais para a Gestão de Área: Tutorial para a Coordenação da Área designar um Avaliador de Projeto de Extensão no SIGAA / Tutorial para o Avaliador registrar seu Parecer sobre um Projeto de Extensão no SIGAA  / Tutorial para gerenciamento das propostas pela Coordenação de Área / Tramitação completa do processo

Consulte também o site da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFRB: https://www.ufrb.edu.br/proexc/registro-atividades#portal-siteactions


Informações sobre Solicitação para Afastamento ou Capacitação

Afastamento para um ou mais dias: 

Deve ser solicitado quando é para comunicar conhecimento, por exemplo, proferir palestra ou conferência, ministrar minicurso, participação em evento com apresentação de trabalho, etc.  Esta solicitação deve ser feita também para eventos online que coincidam o horário de aula. 

Passo a passo para a solicitação: SIGRH > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviços > Afastamento das Atividades (1- Motivação - especificação: onde, data, afastamento no país ou afastamento do país - 2. Arquivo - convite, ficha cadastral, etc. - 3. telefone) > clique em solicitar

Trâmite do processo: Solicitação no SIGRH > A direção do Centro é comunicada > Passa pela Área que é a instância consultiva > É apreciado em Reunião de Centro > Recebido pelo PROGEP > Para o exterior é publicado no Diário Oficial/ No Brasil é publicado no Boletim de Pessoal de PROGEP

Setor responsável da PROGEP: NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Telefone: (75) 3673-0555 WhatsApp

Capacitação no país e no exterior para um ou mais dias: 

Deve ser solicitado quando é para receber conhecimento, por exemplo, para participar de evento como ouvinte de palestras, cursos e minicursos. Esta solicitação deve ser feita também para eventos online que coincidam o horário de aula. 

Normatização e informações neste link: https://www.ufrb.edu.br/progep/capacitacao/normatizacao-das-capacitacoes-externas-da-ufrb

Passo a passo para a solicitação:  SIGRH > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviços > RDV - Eletrônico (1- Motivação - especificação: onde, data, afastamento no país ou afastamento do país - 2. Arquivo - documento de comprovação - 3. telefone) > clique em solicitar

Trâmite do processo: Solicitação no SIGRH > A PROGEP cria o processo > A direção do Centro recebe o processo > Passa pela Área que é a instância consultiva > É apreciado em Reunião de Centro > Recebido pelo PROGEP > Para o exterior é publicado no Diário Oficial/ No Brasil é publicado no Boletim de Pessoal de PROGEP

Setor responsável da PROGEP: NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Telefone: (75) 3673-0559 WhatsApp

OBS: Solicita-se que ambos, Afastamento e Capacitação, sejam feitos com 30 dias de antecedência.


Orientações para criação de Grupos de Estudos

Grupo de Estudos configura-se um conjunto de pessoas, com interesses comuns por temas específicos, que se reúnem para estudá-los para aprofundar o conhecimento e divulgá-los para a comunidade. Na UFRB um Grupo de Estudos deve ser liderado por até dois servidores desta Universidade e ter articulação com demandas dos cursos de graduação, demandas institucionais ou da comunidade, ou serem articulados com Grupos de Pesquisas já cadastrados no CNPq, e, apresentar relevância técnica, científica, artística, cultural ou institucional. Os Grupos de Estudos da UFRB são registrados na Prograd que certificam, semestralmente, seus membros. Para registro do Grupo de Estudos é necessário seguir os procedimentos indicados no Capítulo II da Instrução Normativa PROGRAD/UFRB Nº 010/2023. Para mais informações clique aqui


Documentos

Atas das reuniões da Área

Ata do Conselho Diretor do CFP que aprova a criação da Área

Reestruturação das Áreas de Conhecimento do CFP

Resolução Nº 05, de 15 de Junho de 2018


Apoio às Áreas

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(75) 3634-3703
(75) 3634-2452

Responsáveis:

Elson A. dos S. Bitencourt
Dr. André Luis M. Galvão


 Demais áreas de Conhecimento do CFP

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