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Discentes

"Art 147 - O Corpo Discente será constituído por estudantes regulares e especiais conforme estabelecido no Estatuto da Universidade" (Regimento da UFRB).

"Art. 51 - Constituem o corpo discente os estudantes regularmentes matriculados nos diversos cursos mantidos pela Universidade.

Parágrafo Único. As atividades do corpo discente serão regidas pelo Regimento Geral da Universidade, pelas Resoluções do Conselho Acadêmico e pelos Regimentos dos Centros.

Art. 52 - A Representação Estudantil, no Conselho Universitário da Universidade e no Conselho Curador será indicada pelo Diretório Central dos Estudantes; e, no âmbito dos Centros, por Diretórios ou Centros Acadêmicos, na forma da legislação vigente" (Estatuto da UFRB).

Diretórios Acadêmicos

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