Projetos de Pesquisa do CFP
Confira os projetos de pesquisa cadastrados na UFRB: https://projetos.ufrb.edu.br/classbrowse.php?list=proj_cadastrados .
Todos os processos devem ser cadastrados em https://projetos.ufrb.edu.br/ e no SIPAC, enviados como documento para o Núcleo de Gestão de Atividades de Pesquisa.
Recomendações básicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFRB: https://ufrb.edu.br/cep/recomendacoes-basicas. O CEP da UFR poderá apresentar esclarecimentos sobre a Plataforma Brasil e o SisGen. O regulamento do CEP-UFRB está disponível em: http://www2.ufrb.edu.br/cep/images/PDF/Regimento_Interno_CEP_2019_reduzido.pdf.
Contato dos servidores técnico-administrativos que apoiam a gestão de pesquisa do CFP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Contato do gestor de pesquisa do CFP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Documentos:
- Regulamento dos Projetos de Pesquisa do CFP, aprovado na 135ª Reunião Ordinária do Conselho de Centro. Há um POP sobre como encaminhar projetos via SIPAC;
- Template do projeto de pesquisa do CFP, para serem avaliados nas Áreas de Conhecimento do CFP;
- Template de relatório final do projeto de pesquisa do CFP.
- Template de relatório parcial do projeto de pesquisa do CFP;
- Formulário para comissão parecerista de projetos de pesquisa do CFP;
- Formulário para comissão parecerista de relatório final de projetos de pesquisa do CFP. Relatórios parciais devem ser avaliados pelo chefe do núcleo de gestão de pesquisa do CFP.
Ressalta-se que se a comissão parecerista pontuar a necessidade de ajustes do projeto de pesquisa ou relatório final de projeto de pesquisa, ela deve solicitar à coordenação da Área de Conhecimento, via e-mail institucional, contato com o/a coordenador/a do projeto para que os ajustes possam ser realizados e/ou prestar os esclarecimentos necessários. Após isto, a comissão deve analisar as correções e recomendar a aprovação ou reprovação e somente após isto, deve-se enviar o parecer para que a direção encaminhe para apreciação em reunião do conselho diretor.
Tendo em vista a implementação do novo Sistema de Gestão de Processos e Documentos Administrativos Eletrônicos e Digitais - SEI-Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 17.973/2017, a FAPESB informa que desde o dia 07/05/2019 é obrigatório o cadastramento neste novo sistema para todos os pesquisadores que venham a ser aprovados em Editais de Fomento e Candidatos à bolsa Fapesb em qualquer das modalidades oferecidas, orientadores, gestores e coordenadores de Programas (Pós-graduação e PIBIC).
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