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Áreas de conhecimento

"Art. 47 - Os Centros organizarão suas comunidades de docentes em áreas de conhecimento, tomando por base os grandes campos do saber presentes no conjunto dos componentes curriculares dos cursos por eles ofertados.

Parágrafo único - Fica assegurada a autonomia dos Centros nas organização das suas áreas de conhecimento.

Art. 48 - Cada área será coordenada por um docente que dela faça parte, reservando, para tanto,parte da sua carga horária de trabalho.

Art. 49 - Cada docente só poderá ser membro apenas de uma área de conhecimento, devendo sa inclusão ser determinada pelo conjunto de componentes curriculares que ministra aulas, vinculadas à sua área de formação e/ou atuação na UFRB

Art. 50 - Cada área deverá possuir no mínimo cinco docentes" 

Subseção II 

Da Competência 

Art. 51 - A área de conhecimento tem papel consultivo na estrutura administrativa do Centro de Ensino, auxiliando a Diretoria do Centro nas decisões acadêmicas, devendo posicionar-se formalmente sobre:

  1. a distribuição de encargos docentes e, quando for o caso, a distribuição dos componentes curriculares e ou módulos interdisciplinares entre os docentes que a compõe, em conformidade com a oferta prevista pelo Colegiado de Curso;
  2. os conteúdos especificos dos componentes curriculares ministrados pelos docentes que a compõe;
  3. os projetos de pesquisa e extensão encaminhados pelo Diretor do Centro para emissão de parecer;
  4. os planos e relatórios de trabalho individuais apresentados pelos docentes;
  5. os pedidos de liberação de docentes para realização de atividades de formação continuada;
  6. analisar os pedidos de progressão funcional dos docentes;
  7. outras atividades no âmboito de sua competência cuja realização exijam atuação do grupo que compõe a área de conhecimento; 

Parágrafo único - A área, após estudos realizados por seus membros, encaminhará relatório circunstanciado das discussões, para respaldar técnica e cientificadamente as decisões da Direção do Centro. (Regimento Geral da UFRB)