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Estrutura Organizacional Conteúdo Técnicos por Função

Técnicos por Função

Art. 139 - O Corpo Técnico-Administrativo da Universidade será constituído pelos servidores integrantes do quadro, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais. (Regimento da UFRB)
Art. 50 - O corpo técnico-administrativo compreende os servidores não docentes.
Parágrafo Único: O estabelecimento de categorias, as formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo técnico-administrativo obedecerão ao disposto no Regimento Geral da Universidade, na forma da legislação vigente. (Estatuto da UFRB)

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