A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), com base na Portaria MGI nº 3.197, de 28 de abril de 2025, que altera a Portaria MGI nº 9.783/2024 para incluir o dia 2 de maio de 2025 (quinta-feira) como ponto facultativo, informa que adotará essa determinação nos campi localizados em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data. A referida Portaria estabelece, em seu parágrafo único:
“O ponto facultativo estabelecido no inciso VII-A do caput aplica-se exclusivamente às unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data.”
Dessa forma, a UFRB comunica que haverá ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 nos campi situados nos municípios que já decretaram ponto facultativo até a presente data, a saber: Amargosa, Santo Amaro, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus. Nos campi localizados em municípios que não decretaram ponto facultativo, recomenda-se a adoção do regime de teletrabalho para as atividades administrativas, onde for possível, considerando o ponto facultativo nos demais campi, em conformidade com a Portaria MGI nº 3.197/2025.
Quanto as atividades acadêmicas, cada Centro de Ensino terá autonomia para deliberar sobre a realização neste dia, considerando suas especificidades e cronograma.
Ressaltamos que os serviços considerados essenciais devem ser mantidos, conforme definição das respectivas unidades administrativas.
Reitoria/UFRB