Em vigor desde 2002 no Município de Muritiba, a “lei das filas” ainda é desconhecida pela grande maioria da população que visita diariamente as agências bancárias da cidade para atendimento no setor de caixas.
A Lei Municipal nº 644/2002, de autoria do vereador Clementino Pereira Fraga Filho (atual PMDB), sancionada e publicada em 22 de abril, limita o tempo de espera nas filas em dias normais para 20 minutos.
O limite aumenta para 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados ou ainda em dias de pagamento de funcionários públicos, não podendo ultrapassar tais prazos.
As agências bancárias são por lei obrigadas a atenderem seus clientes num tempo hábil, contado a partir da entrada do cliente nas filas dos caixas. Contudo, o que se vê em Muritiba são, por vezes, agências cheias, filas intermináveis, tempo de espera digno de muita paciência.
Maria Rocha, cliente do Bradesco, confessa que ir ao banco é uma das obrigações que mais a aborrece. “Pensar em ir ao banco já me deixa exausta! Fico impaciente com o tamanho das filas e com dor de cabeça todas as vezes que demoro de ser atendida” afirma Rocha.
Marcos Vinícius Silva, subgerente da agência do Bradesco em Muritiba, conta que o maior movimento na agência tem a duração de 10 dias. “Nos cinco primeiros dias do mês para pagamento de aposentados e nos últimos dias do mês para funcionários públicos” diz Silva.
A agência do Bradesco conta em Muritiba com quatro funcionários para o atendimento no setor de caixas. Desses, um encontra-se em licença médica e outro acaba de ser exonerado do cargo.
FILAS – Ciente da legislação, Antônio Carlos Cerqueira, gerente do Bradesco, relata que o Banco tem buscado formas de diminuir o fluxo de pessoas, apostando na oferta de serviços alternativos. “Em termos de atendimento, o banco tem buscado alternativas para minimizar o tempo em fila” relata Cerqueira. Segundo ele, a cidade conta com quatro terminais de atendimento, os chamados Bradesco Expresso, entre outros serviços que visam diminuir as filas na agência.
Contudo, as filas persistem. Nelson Carvalho, cliente dessa agência, declara estar há mais de 20 minutos na fila, esperando não só a sua vez, como também a retomada do sistema bancário, que por vezes ‘sai do ar’. “O atendimento nos bancos sempre demora principalmente nos caixas”, fala Carvalho.
Edivaldo Dayube, escriturário da agência do Banco do Brasil em Muritiba, relata que a maior parte das pessoas ainda prefere o atendimento nos caixas, pela falta de prática com os terminais eletrônicos e pela segurança, motivos pelos quais as filas crescem. “Todos acreditam ser mais seguro as transações no caixa”, diz ele.
Nessa agência, o setor de caixas conta apenas com um funcionário. A gerente do Banco, Mirtes Santana, alega que a lotação da agência não permite um efetivo maior de funcionários, por isso o Banco disponibiliza pontos com correspondentes bancários, visando facilitar o atendimento em outros locais da cidade.
PARECER - Os Bancos foram alertados do não cumprimento da lei, que em vigor, daria às agências um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para adequarem-se às tais disposições. O não cumprimento sujeitaria o infrator a punições, que variam de advertências a multas entre R$ 200 e R$ 400 reais, podendo até haver suspensão de licença, caso haja mais de 10 reincidências.
Por lei, a Secretaria de Administração Municipal, seria o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dessa legislação. Ao município, caberia a elaboração de um meio de defesa e fiscalização da prestação de tais serviços, que ofereça atendimento ao público, já que esta fiscalização deve ser realizada pelos próprios usuários. Para efeito de controle, deveriam receber bilhetes ou senhas com os horários de quando entraram na fila.
João Paulo Souza, técnico administrativo do Ministério Público, alerta para a necessidade de implantação de uma PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão que segundo ele, seria o mais apropriado para receber queixas e punir as agências que desrespeitam o tempo de espera.
“Já houve algumas reuniões nesse sentido, e Muritiba que, entre as cidades próximas tem uma localização mais central, sediaria a PROCON, mas até agora ainda estamos à espera de sua implantação”, declara João Paulo.
AMPLIANDO A DISCUSSÃO – Há um ano na gerência do Banco do Brasil, Mirtes acredita que a lei das filas é injusta e questiona o porquê, de só os bancos serem obrigados a cumprirem tais requisitos, já que o problema das filas é algo generalizado.
“Pegamos filas em quase todas as instituições, mas por que só os bancos foram punidos? Por que ao invés de imputar uma multa, não se imputa uma multa empregatícia, obrigando os bancos a contratarem mais empregados? O que existe é uma finalidade financeira. E quem garante que as multas arrecadadas serão empregadas em melhorias para a sociedade”, questiona Mirtes, expondo sua posição pessoal.
Conforme ela, estas demandas acabam tendo uma dimensão política e não social. “Com relação às políticas públicas é necessário haver a participação da sociedade. Na formulação de leis como essa, seria necessário ouvir as reais demandas da população”.
Situações assim nos fazem refletir efetivamente sobre o que de fato tem sido considerado como utilidade pública. A ‘lei da fila’, embora se faça presente no papel, ainda não ultrapassou as exigências mínimas da linguagem, ser socializada. Desconhecer direitos talvez seja a sina de muitos cidadãos, isentados da construção de sua própria cidadania.
Por: Vanhise Ribeiro