A juiza Daniela Pereira Garrido Pazos julga procedente o pedido da oposição que declara nulo o pleito realizado no dia 01 de janeiro na Câmara Municipal de Cruz das Almas. Naquele dia, foram eleitos à atual Mesa Diretora , os vereadores Osvaldo da Paz (PT), Josafá Benção de Deus (PRP) e Drª Lenina Lethea (PSDB), tendo como Vice-Presidente Eduardo do Sindicato (PCdoB).
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores da oposição por ferir o princípio constitucional da proporcionalidade partidária e o princípio da legalidade, basilar do Estado Democrático de Direito. O parecer do judiciario cruzalmense diz ainda que, o Legislativo Municipal realize nova eleição da Mesa Diretora. De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Cruz das Almas,o Vereador mais idoso assume interinamente e convoca uma nova eleição.
Por Natanael Luiz( Com Informações do www.andreeloy.com.br).