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Xixi na rua proibido no Rio de Janeiro. E em Santo Antônio?

Postado em 04 fevereiro 2010 por Gustavo Medeiros

Problema que tem se tornado crônico na maioria das cidades de médio e grande porte do pais, o ato de fazer xixi na rua, passou a ser tratado com maior rigôr, pelo menos no Rio de Janeiro.Na Cidade Maravilhosa, de acordo com a nova lei, quem urinar em via pública pode ser preso em flagrante e passar de seis meses a até dois anos na cadeia.

A prova de fogo para a nova lei do xixi na ruas do Rio de Janeiro deverá acontecer durante o carnaval, quando nativos e turistas consomem cerveja à vontade e depois costumam se aliviar em qualquer cantinho mal iluminado.

Em Santo Antônio de Jesus, o velho hábito de fazer xixi em locais públicos também é uma constante. Moradores das imediações da Praça Padre Mateus tem reclamado constantemente e reivindicam providências para a constante visita de cidadãos mau civilizados ( homens e mulheres ) que, oriundos das barracas situadas no entorno da praça, desaguam sem qualquer pudor ao lado de veículos, estabelecimentos comerciais e até casas de família.

Sofrendo com o mau cheiro e tendo que gastar com detergente e sabão em pó para limpar a sujeira que outros deixam em suas portas, os moradores pedem que lei semelhante seja aplicada também aqui na Capital do Recôncavo.

Por Leo Valente

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Prefeitura de Cruz das Almas encaminha a Lei do Microempreendedor Individual

Postado em 16 dezembro 2009 por Gustavo Medeiros

O secretário municipal da Fazenda, Elves de Almeida Souza, representantes da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e um grupo de pequenos comerciantes de Cruz das Almas entregaram nesta segunda-feira (14/12) ao presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo da Paz, a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual (MEI).

O projeto elaborado pelo Poder Executivo regulamenta a Lei Federal 123/06 e 128/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2008. A Lei Municipal permite que as pessoas físicas que aderiram à MEI tenham tratamento diferenciado.

A Lei oferece incentivos fiscais como a redução média de 75% no alvará de funcionamento e 10% no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Para se enquadrar na MEI o comerciante tem que ter faturamento máximo de R$ 36 mil ao ano e até um funcionário.

O projeto enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores contempla também a micro (faturamento até R$ 240 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões) na redução de 10% do IPTU.

Outro fator importante da Lei encaminhada nesta segunda-feira à Câmara de Vereadores e o ponto que regulamenta 25% de todas as licitações municipais exclusivamente para os microempreendedores individuais, micro e empresas de pequeno porte.

No último mês de agosto, as secretarias municipais da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, junto com a CDL, SEBRAE e a Câmara de Vereadores, realizaram audiência para debater os pontos. “O encontro foi fundamental para a Prefeitura elaborar a Lei Municipal”, afirma o secretário Elves de Almeida Souza.

A expectativa do presidente da Câmara de Vereadores é que o projeto seja votado já na próxima sessão ordinária, marcada para acontecer segunda-feira (21/12). Após a aprovação do Poder Legislativo, o prefeito Orlandinho deve sancionar a Lei.

ASCOM – Prefeitura Municipal de Cruz das Almas

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Seminário esclarece Lei do Microempreendedor Individual

Postado em 25 agosto 2009 por Gustavo Medeiros

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Cruz das Almas e o SEBRAE promovem seminário nesta terça-feira (25/08), a partir das 19h, na Biblioteca Municipal, para debater a importância da Lei do Microempreendedor Individual, sancionada em dezembro do ano passado.

A Lei Complementar 128/2008 permite a quem é autônomo e microempreendedor sair da informalidade e possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “Inserido como pessoa jurídica, muitos trabalhadores passam a possuir o acesso ao crédito, conta bancária e participação em licitações públicas”, explica Elves Almeida, secretário municipal da Fazenda.

Ele acrescenta que Cruz das Almas vai permitir que os microempreendedores participem das licitações até R$ 80 mil. “Estamos implementando a Lei Geral Municipal que vai possibilitar a participação dos pequenos”, disse o secretário que estima sete mil beneficiados somente no município.

Outra vantagem para quem aderir à Lei e pagar menos encargos. Na contratação de um funcionário, o novo empresário recolhe apenas 3% de Previdência Social e 8% de FGTS. Enquadrado no Programa Simples Nacional, o empreendedor individual fica isento do pagamento de Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Confins.

Para participar do programa, o empreendedor individual deve faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação como sócio ou titular de uma empresa e possuir apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o teto estabelecido para a categoria.

O único imposto cobrado mensalmente para quem aderir ao programa é R$ 52,15 para comércio e indústria e R$ 56,15 para serviços. Esses valores serão atualizados anualmente, conforme o salário mínimo vigente. Junto com a contribuição, o microempreendedor passa a ter direito a aposentadoria, auxílio maternidade e doença.

Mecânicos, borracheiros, camelôs, vendedores ambulantes, barraqueiros, cabeleireira, esteticistas, costureiras, pintores, encanadores, eletricistas e pedreiros são apenas alguns exemplos de categorias profissionais beneficiadas pela Lei do Microempreendedor Individual.

Para se inscrever no programa, basta os interessados se dirigirem a partir de setembro ao CrediBahia, na Secretaria da Fazenda, no antigo prédio do BANEB, na Praça Senador Themístocles, e levar a cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Outra opção, iniciada no dia 01 de julho, é através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Por Maurício Medeiros

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Lei em vigor é descumprida por agências bancárias

Postado em 26 setembro 2008 por Vanhise Ribeiro

Em vigor desde 2002 no Município de Muritiba, a “lei das filas” ainda é desconhecida pela grande maioria da população que visita diariamente as agências bancárias da cidade para atendimento no setor de caixas.  

A Lei Municipal nº 644/2002, de autoria do vereador Clementino Pereira Fraga Filho (atual PMDB), sancionada e publicada em 22 de abril, limita o tempo de espera nas filas em dias normais para 20 minutos.

O limite aumenta para 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados ou ainda em dias de pagamento de funcionários públicos, não podendo ultrapassar tais prazos.

As agências bancárias são por lei obrigadas a atenderem seus clientes num tempo hábil, contado a partir da entrada do cliente nas filas dos caixas. Contudo, o que se vê em Muritiba são, por vezes, agências cheias, filas intermináveis, tempo de espera digno de muita paciência.

Maria Rocha, cliente do Bradesco, confessa que ir ao banco é uma das obrigações que mais a aborrece. “Pensar em ir ao banco já me deixa exausta! Fico impaciente com o tamanho das filas e com dor de cabeça todas as vezes que demoro de ser atendida” afirma Rocha.

Marcos Vinícius Silva, subgerente da agência do Bradesco em Muritiba, conta que o maior movimento na agência tem a duração de 10 dias. “Nos cinco primeiros dias do mês para pagamento de aposentados e nos últimos dias do mês para funcionários públicos” diz Silva.

A agência do Bradesco conta em Muritiba com quatro funcionários para o atendimento no setor de caixas. Desses, um encontra-se em licença médica e outro acaba de ser exonerado do cargo.

FILAS – Ciente da legislação, Antônio Carlos Cerqueira, gerente do Bradesco, relata que o Banco tem buscado formas de diminuir o fluxo de pessoas, apostando na oferta de serviços alternativos. “Em termos de atendimento, o banco tem buscado alternativas para minimizar o tempo em fila” relata Cerqueira. Segundo ele, a cidade conta com quatro terminais de atendimento, os chamados Bradesco Expresso, entre outros serviços que visam diminuir as filas na agência.

Contudo, as filas persistem. Nelson Carvalho, cliente dessa agência, declara estar há mais de 20 minutos na fila, esperando não só a sua vez, como também a retomada do sistema bancário, que por vezes ‘sai do ar’. “O atendimento nos bancos sempre demora principalmente nos caixas”, fala Carvalho.

  Edivaldo Dayube, escriturário da agência do Banco do Brasil em Muritiba, relata que a maior parte das pessoas ainda prefere o atendimento nos caixas, pela falta de prática com os terminais eletrônicos e pela segurança, motivos pelos quais as filas crescem. “Todos acreditam ser mais seguro as transações no caixa”, diz ele.

Nessa agência, o setor de caixas conta apenas com um funcionário. A gerente do Banco, Mirtes Santana, alega que a lotação da agência não permite um efetivo maior de funcionários, por isso o Banco disponibiliza pontos com correspondentes bancários, visando facilitar o atendimento em outros locais da cidade.

PARECER - Os Bancos foram alertados do não cumprimento da lei, que em vigor, daria às agências um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para adequarem-se às tais disposições. O não cumprimento sujeitaria o infrator a punições, que variam de advertências a multas entre R$ 200 e R$ 400 reais, podendo até haver suspensão de licença, caso haja mais de 10 reincidências.

Por lei, a Secretaria de Administração Municipal, seria o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dessa legislação. Ao município, caberia a elaboração de um meio de defesa e fiscalização da prestação de tais serviços, que ofereça atendimento ao público, já que esta fiscalização deve ser realizada pelos próprios usuários. Para efeito de controle, deveriam receber bilhetes ou senhas com os horários de quando entraram na fila.   

João Paulo Souza, técnico administrativo do Ministério Público, alerta para a necessidade de implantação de uma PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão que segundo ele, seria o mais apropriado para receber queixas e punir as agências que desrespeitam o tempo de espera.

“Já houve algumas reuniões nesse sentido, e Muritiba que, entre as cidades próximas tem uma localização mais central, sediaria a PROCON, mas até agora ainda estamos à espera de sua implantação”, declara João Paulo.

AMPLIANDO A DISCUSSÃO – Há um ano na gerência do Banco do Brasil, Mirtes acredita que a lei das filas é injusta e questiona o porquê, de só os bancos serem obrigados a cumprirem tais requisitos, já que o problema das filas é algo generalizado.

“Pegamos filas em quase todas as instituições, mas por que só os bancos foram punidos? Por que ao invés de imputar uma multa, não se imputa uma multa empregatícia, obrigando os bancos a contratarem mais empregados? O que existe é uma finalidade financeira. E quem garante que as multas arrecadadas serão empregadas em melhorias para a sociedade”, questiona Mirtes, expondo sua posição pessoal.

Conforme ela, estas demandas acabam tendo uma dimensão política e não social. “Com relação às políticas públicas é necessário haver a participação da sociedade. Na formulação de leis como essa, seria necessário ouvir as reais demandas da população”.   

Situações assim nos fazem refletir efetivamente sobre o que de fato tem sido considerado como utilidade pública. A ‘lei da fila’, embora se faça presente no papel, ainda não ultrapassou as exigências mínimas da linguagem, ser socializada. Desconhecer direitos talvez seja a sina de muitos cidadãos, isentados da construção de sua própria cidadania.   

 

Por: Vanhise Ribeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Licença-maternidade de seis meses não é consenso nem entre as mulheres

Postado em 18 setembro 2008 por Ilani Silva

O presidente Luis Inácio Lula da Silva aprovou um projeto de lei que amplia o período de licença maternidade de quatro para seis meses. Será uma decisão do empresário adotá-la ou não, pois a lei que entrará em vigor em 2010 é facultativa, valerá apenas para as empresas que ingressarem no programa Empresa Cidadã.  (Fonte : http://www.sebraesp.com.br)

Durante décadas, grupos feministas questionaram a sociedade tradicional que dentre muitos defeitos, reduzia a mulher a um ser frágil e na maioria das vezes as relacionava a um contexto de ambiente familiar. Porém as conquistas realizadas, como a nova licença-maternidade são tratadas com descaso por pessoas do próprio sexo feminino. “Depois que a mulher saiu de casa, a família deixou de existir” falou a gerente de umas das lojas de Cachoeira, Roquelina Bispo, 42 anos, que não concorda com a ampliação da licença. Ela argumenta que o recém nascido pode ficar aos cuidados de qualquer pessoa, a presença ou não da mãe, não influi. “A criança só teria consciência quando estivesse maior, essa lei é desnecessária” acrescentou ela.

 Como a lei será opcional, surge um outro problema: como convencer os donos de empreendimentos a concordarem com a dispensa de suas funcionárias durante seis meses? De acordo com a vendedora Marli Santos, 28 anos os empresários, não querem dar nem três meses de descanso. Imaginem seis? “Conheço lugares em Cachoeira onde as mulheres são proibidas de engravidar, quando acontece é motivo de discussão entre a empregada e o seu chefe” contou Marli que ainda acrescentou “Se a lei fosse obrigatória, acho que só iriam ter oportunidade de trabalho as mulheres estéril”. 

Cuidar da casa e da família em detrimento de uma realização profissional ainda é uma opção adotada por muitas mulheres. A balconista Sandra Lima, 26 anos, tinha o sonho de ser professora, mas a gravidez e o casamento retardaram o desejo. “A família, independentemente do trabalho vai estar com a gente sempre” argumentou ela. Hoje, trabalhando no comércio de Cachoeira, a balconista reclama do baixo salário oferecido às mulheres em comparação com o sexo masculino e opina sobre a nova lei de licença maternidade: “A mulher vai ficar muito tempo fora, isso é bom para nós, mas acho que o patrão não vai ficar satisfeito com isso, acho difícil ele aderir a esta lei”. 

Para mais informações clique

 

Ilani Silva

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